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Questão de Direito Constitucional — Assistência Social — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalAssistência Social
Código
qg183914
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Considerando as disposições da Constituição sobre a seguridade social, analise as assertivas abaixo a respeito das questões relacionadas à saúde:I. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.II. Compete à iniciativa privada prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.III. O Poder Público deverá controlar a produção e a comercialização de medicamento cuja distribuição será gratuita para todos.IV. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).Quais estão corretas?
  1. AApenas I e IV.
  2. BApenas I e III.
  3. CApenas III e IV.
  4. DApenas II e III.
  5. EApenas II e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguridade Social – Saúde (CF, arts. 199 e 200)

Gabarito: A (apenas I e IV). A assertiva I reproduz o art. 199, §2º da CF (vedação de recursos públicos a instituições privadas lucrativas). A assertiva IV traduz o art. 199, §1º (participação complementar de instituições privadas no SUS). Já a assertiva II erra ao atribuir à iniciativa privada competência que é da União (assistência financeira complementar), e a assertiva III vai além do texto constitucional ao exigir distribuição gratuita universal de medicamentos.

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre saúde, especialmente os §§1º e 2º do art. 199, e a correta compreensão das atribuições do SUS (art. 200, I).

Assertiva

Conteúdo

Fundamento Constitucional

Correta?

I

Vedação de destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos

Art. 199, §2º, CF

✅ Sim

II

Competência da iniciativa privada para prestar assistência financeira complementar a Estados, DF e Municípios

Inexistente (competência é da União)

❌ Não

III

Obrigação do Poder Público de controlar produção e comercialização de medicamento com distribuição gratuita para todos

Art. 200, I, CF (controle e fiscalização), mas sem previsão de distribuição gratuita universal

❌ Não

IV

Participação complementar de instituições privadas no SUS

Art. 199, §1º, CF

✅ Sim

Saúde na CF (arts. 199-200)
  • 1Participação privada
    • Complementar ao SUS (§1º)
    • Recursos públicos a lucrativas (§2º)
  • 2Competências do SUS (art. 200)
    • Controlar e fiscalizar (inc. I)
    • Participar da produção (inc. I)
  • 3O que NÃO está na CF
    • Iniciativa privada financia entes
    • Distribuição gratuita universal
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Assertiva I — ✅ Correta

O texto é cópia literal do art. 199, §2º da Constituição Federal:

Art. 199, §2CF/88

"É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos."

Portanto, a afirmação está correta.

Assertiva II — ❌ Incorreta

A assertiva diz: "Compete à iniciativa privada prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios." Não há previsão constitucional nesse sentido. A assistência financeira complementar mencionada na Constituição (por exemplo, para o piso salarial da enfermagem – EC 127/2022) é atribuição da União, não da iniciativa privada. A iniciativa privada pode participar do SUS de forma complementar (art. 199, §1º), mas não como financiadora de entes federados. O erro está em inverter o sujeito.

Assertiva III — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que o Poder Público "deverá controlar a produção e a comercialização de medicamento cuja distribuição será gratuita para todos".

É verdade que o SUS tem atribuição de "controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos" (art. 200, I, CF). Porém, a segunda parte – "distribuição gratuita para todos" – não é uma imposição constitucional. A CF garante o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde (art. 196), mas não determina que todo medicamento seja distribuído gratuitamente. A política de fornecimento de medicamentos é definida em lei e regulamentos, admitindo coparticipação ou critérios de fornecimento. A assertiva generaliza indevidamente.

Assertiva IV — ✅ Correta

O art. 199, §1º da CF autoriza expressamente:

Art. 199, §1CF/88

"As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."

Logo, a assertiva está correta.

Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas I e IV, o que corresponde à alternativa A.

NÃO CAIA NESSA!

Ao estudar o art. 199, grave os §§: §1º (participação complementar), §2º (vedação a recursos para lucrativas), §3º (vedação a capital estrangeiro, com exceções legais), §4º (transplantes e sangue). Já o art. 200 lista as atribuições do SUS. Nas questões, a banca costuma inverter sujeitos (como na assertiva II) ou incluir termos absolutos ("gratuita para todos") que extrapolam o texto.

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