Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º CF)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o conteúdo do art. 5º, LXXVI da Constituição Federal, que assegura a gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito aos reconhecidamente pobres. As demais alternativas apresentam desvios em relação ao texto constitucional ou legal.
Alternativa | Afirmação | Fundamento | Correta? |
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A | O município prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. | Art. 5º, LXXIV, CF: dever do Estado (União, Estados, DF), não do município. | ❌ |
B | Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular, bem como detém legitimidade para propositura da ação civil pública. | Ação popular: privativa do cidadão (art. 5º, LXXIII, CF). Ação civil pública: legitimidade restrita (MP, Defensoria, associações etc.). | ❌ |
C | Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, União, Estado-Membro, Distrito Federal e Municípios. | Lei 12.016/2009, art. 21: não inclui União, Estados, DF e Municípios. | ❌ |
D | São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito. | Art. 5º, LXXVI, CF (reprodução literal). | ✅ |
E | São gratuitas as ações de Habeas Corpus, Habeas Data e Mandado de Segurança. | HC é gratuito (art. 5º, LXXVII, CF); HD e MS não são gratuitos (salvo hipóteses de pobreza). | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A assistência jurídica integral e gratuita é dever do Estado (União, Estados, Distrito Federal), e não do município. O art. 5º, LXXIV, da CF estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação popular é privativa do cidadão (art. 5º, LXXIII), e não de "qualquer pessoa". Já a ação civil pública tem legitimidade restrita (Ministério Público, Defensoria Pública, associações, etc.), não sendo outorgada a qualquer pessoa física ou jurídica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mandado de segurança coletivo, conforme o art. 21 da Lei 12.016/2009, pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano. Não inclui União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Transcreve-se o dispositivo:
Art. 21Lei-12016
Art. 21 — O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa corresponde exatamente ao art. 5º, LXXVI da Constituição Federal, que dispõe: "são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito". A banca cobra a literalidade desse inciso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas (art. 5º, LXXVII), mas o mandado de segurança não está incluído nessa gratuidade. Portanto, a afirmação é falsa ao estender a gratuidade ao mandado de segurança.