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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
qg184022
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Martinho da Serra - RS
Ano
2024
Nível
Médio
A Constituição Federal de 1988 estabelece as funções institucionais do Ministério Público, sendo elas:. Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.II. Julgar, nos crimes comuns, os governadores dos estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal, os membros dos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal.III. Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.IV. Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe permitida a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.Quais estão INCORRETAS?
  1. AApenas II.
  2. BApenas IV.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções Institucionais do Ministério Público

Gabarito: letra D — apenas os itens II e IV estão incorretos. O art. 129 da CF/88 elenca as funções do MP. O item II atribui ao MP uma função jurisdicional que é própria do STJ (art. 105, I, "a") e dos Tribunais de Justiça; o item IV inverte a veda constitucional, pois o art. 129, IX, veda — e não permite — a representação judicial e consultoria de entidades públicas pelo MP.

Função (art. 129)

Item

Correto?

Fundamento

Promover ação penal pública

I

Art. 129, I

Julgar governadores/desembargadores

II

Competência do STJ/TJ (arts. 105, I, "a" e 96, III)

Promover inquérito civil e ACP

III

Art. 129, III

Representação judicial/consultoria de entidades públicas

IV

Art. 129, IX — vedada (não permitida)

Item I — ✅ Correto

Transcrição literal do art. 129, I: “promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”. O item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

A CF não atribui ao Ministério Público a função de julgar. O julgamento de governadores (crimes comuns) e desembargadores compete ao STJ (art. 105, I, "a") e, no caso de desembargadores estaduais, aos Tribunais de Justiça (art. 96, III). O item confunde a função institucional do MP com a competência jurisdicional.

Item III — ✅ Correto

Literalmente o art. 129, III: “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. Correto.

Item IV — ❌ Incorreto

O art. 129, IX: “exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”. O item troca vedada por permitida, contrariando a literalidade constitucional.

Conclusão: Incorretos os itens II e IV → alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas armadilhas clássicas: (a) atribuir ao MP função de julgar, que é típica do Judiciário; (b) inverter o permissivo do art. 129, IX — o candidato precisa lembrar que o MP não pode exercer representação judicial nem consultoria de entidades públicas.

Gabarito: letra D

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