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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qg184068
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Martinho da Serra - RS
Ano
2024
Nível
Médio
A Constituição Federal de 1988 estabelece que compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação, em votação nominal, de, no mínimo:
  1. ADois terços do Congresso Nacional.
  2. BDois quintos do Congresso Nacional.
  3. CTrês quintos do Congresso Nacional.
  4. DDa maioria absoluta do Congresso Nacional.
  5. EDa maioria simples do Congresso Nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Dois quintos do Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão e Permissão de Radiodifusão – Não Renovação

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 223, § 2º, estabelece que a não renovação da concessão ou permissão para serviços de radiodifusão depende de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal. Esse quórum específico é frequentemente confundido com outros (dois terços, três quintos), mas a literalidade do dispositivo é clara.

Art. 223, §2CF/88

Art. 223, § 2º — "A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal."

A questão cobra a memória do texto constitucional. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aponta o quórum de dois terços. Esse percentual é exigido para aprovação de emendas constitucionais (CF, art. 60, § 2º), não para a não renovação de radiodifusão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o quórum do art. 223, § 2º: dois quintos. É a resposta correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona três quintos. Esse quórum é utilizado para aprovação de emendas constitucionais (CF, art. 60, § 2º) e para votação de projetos de lei complementar, mas não se aplica ao art. 223.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe maioria absoluta. A maioria absoluta é definida como metade mais um dos membros (CF, art. 47), mas não é o quórum previsto para a não renovação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica maioria simples. Corresponde a mais da metade dos presentes (CF, art. 47), mas o constituinte exigiu um quórum qualificado específico (dois quintos) para esse ato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os diferentes quóruns previstos na Constituição. O aluno pode associar “não renovação” a um quórum mais alto (dois terços) ou confundir com o quórum de emendas (três quintos). A dica é lembrar que o art. 223 é o único que exige dois quintos no texto constitucional.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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