Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qg184068
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Martinho da Serra - RS
Ano
2024
Nível
Médio
A Constituição Federal de 1988 estabelece que compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação, em votação nominal, de, no mínimo:
ADois terços do Congresso Nacional.
BDois quintos do Congresso Nacional.
CTrês quintos do Congresso Nacional.
DDa maioria absoluta do Congresso Nacional.
EDa maioria simples do Congresso Nacional.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Dois quintos do Congresso Nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concessão e Permissão de Radiodifusão – Não Renovação
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 223, § 2º, estabelece que a não renovação da concessão ou permissão para serviços de radiodifusão depende de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal. Esse quórum específico é frequentemente confundido com outros (dois terços, três quintos), mas a literalidade do dispositivo é clara.
Art. 223, §2CF/88
Art. 223, § 2º — "A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal."
A questão cobra a memória do texto constitucional. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aponta o quórum de dois terços. Esse percentual é exigido para aprovação de emendas constitucionais (CF, art. 60, § 2º), não para a não renovação de radiodifusão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o quórum do art. 223, § 2º: dois quintos. É a resposta correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona três quintos. Esse quórum é utilizado para aprovação de emendas constitucionais (CF, art. 60, § 2º) e para votação de projetos de lei complementar, mas não se aplica ao art. 223.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe maioria absoluta. A maioria absoluta é definida como metade mais um dos membros (CF, art. 47), mas não é o quórum previsto para a não renovação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica maioria simples. Corresponde a mais da metade dos presentes (CF, art. 47), mas o constituinte exigiu um quórum qualificado específico (dois quintos) para esse ato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os diferentes quóruns previstos na Constituição. O aluno pode associar “não renovação” a um quórum mais alto (dois terços) ou confundir com o quórum de emendas (três quintos). A dica é lembrar que o art. 223 é o único que exige dois quintos no texto constitucional.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)