Estatuto da Igualdade Racial – Prazo para discriminação orçamentária
Gabarito: letra C (5 anos). O art. 56, § 2º da Lei 12.288/2010 estabelece que, durante os 5 (cinco) primeiros anos a contar do exercício subsequente à publicação do Estatuto, os órgãos do Poder Executivo federal que desenvolvem políticas e programas nas áreas de educação, saúde, emprego, etc., discriminarão em seus orçamentos anuais a participação nos programas de ação afirmativa. Logo, o prazo correto é de cinco anos.
Art. 56, §2Lei-12288
Art. 56, § 2º – "Durante os 5 (cinco) primeiros anos, a contar do exercício subsequente à publicação deste Estatuto, os órgãos do Poder Executivo federal que desenvolvem políticas e programas nas áreas referidas no § 1º deste artigo discriminarão em seus orçamentos anuais a participação nos programas de ação afirmativa referidos no inciso VII do art. 4º desta Lei."
A questão é de memorização literal: a banca cobra o número exato previsto no dispositivo. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 3 anos. O § 2º do art. 56 fixa 5 anos, e não 3. Não há previsão de prazo de 3 anos no dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 2 anos. Mesmo erro: o texto legal determina 5 anos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Nos 5 (cinco) primeiros anos" – transcrição fiel do § 2º do art. 56. Portanto, é a alternativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta 10 anos. Não há qualquer referência a esse prazo no dispositivo; é um distrator numérico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere 4 anos. Também não corresponde ao prazo legal de 5 anos.
Dica: Decorebe pura. O art. 56, § 2º é o único dispositivo da Lei 12.288/2010 que fixa esse prazo quinquenal. Em provas, a banca costuma trocar o número por 2, 3, 4 ou 10 anos. Leia e releia o parágrafo literalmente.
Gabarito: letra C.