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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
qg184069
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Martinho da Serra - RS
Ano
2024
Nível
Médio
O Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010) estabeleceu prazo, a contar do exercício subsequente à sua publicação, para que os órgãos do Poder Executivo Federal desenvolvessem políticas e programas nas áreas de educação, saúde, emprego e renda, desenvolvimento agrário, habitação popular, desenvolvimento regional, cultura, esporte e lazer e discriminassem, em seus orçamentos anuais, a participação nos programas de ação afirmativa. O prazo estabelecido, a contar do exercício subsequente à publicação do Estatuto, foi:
  1. ANos 3 (três) primeiros anos.
  2. BNos 2 (dois) primeiros anos.
  3. CNos 5 (cinco) primeiros anos.
  4. DNos 10 (dez) primeiros anos.
  5. ENos 4 (quatro) primeiros anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Nos 5 (cinco) primeiros anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Igualdade Racial – Prazo para discriminação orçamentária

Gabarito: letra C (5 anos). O art. 56, § 2º da Lei 12.288/2010 estabelece que, durante os 5 (cinco) primeiros anos a contar do exercício subsequente à publicação do Estatuto, os órgãos do Poder Executivo federal que desenvolvem políticas e programas nas áreas de educação, saúde, emprego, etc., discriminarão em seus orçamentos anuais a participação nos programas de ação afirmativa. Logo, o prazo correto é de cinco anos.

Art. 56, §2Lei-12288

Art. 56, § 2º – "Durante os 5 (cinco) primeiros anos, a contar do exercício subsequente à publicação deste Estatuto, os órgãos do Poder Executivo federal que desenvolvem políticas e programas nas áreas referidas no § 1º deste artigo discriminarão em seus orçamentos anuais a participação nos programas de ação afirmativa referidos no inciso VII do art. 4º desta Lei."

A questão é de memorização literal: a banca cobra o número exato previsto no dispositivo. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 3 anos. O § 2º do art. 56 fixa 5 anos, e não 3. Não há previsão de prazo de 3 anos no dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 2 anos. Mesmo erro: o texto legal determina 5 anos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Nos 5 (cinco) primeiros anos" – transcrição fiel do § 2º do art. 56. Portanto, é a alternativa correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta 10 anos. Não há qualquer referência a esse prazo no dispositivo; é um distrator numérico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere 4 anos. Também não corresponde ao prazo legal de 5 anos.

Dica: Decorebe pura. O art. 56, § 2º é o único dispositivo da Lei 12.288/2010 que fixa esse prazo quinquenal. Em provas, a banca costuma trocar o número por 2, 3, 4 ou 10 anos. Leia e releia o parágrafo literalmente.

Gabarito: letra C.

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