Questão de Direito Constitucional — Ministério Público — FUNDATEC 2024
- Código
- qg184071
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de São Martinho da Serra - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- AApenas II.
- BApenas IV.
- CApenas I e III.
- DApenas II e IV.
- EI, II, III e IV.
GabaritoD — Apenas II e IV.
Gabarito: letra D (apenas II e IV). A Constituição Federal de 1988, em seu art. 129, enumera as funções institucionais do Ministério Público. O item II descreve competência para julgar, que pertence ao STJ (art. 105, I, a), e o item IV afirma que é permitida a representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas, quando o art. 129, IX, expressamente veda essa atuação. Portanto, os itens I e III estão corretos; II e IV estão incorretos.
Item | Descrição da Função (Art. 129 CF) | Correto/Incorreto | Fundamento/Justificativa |
|---|---|---|---|
I | Promover, privativamente, a ação penal pública. | ✅ Correto | Art. 129, I, CF. |
II | Julgar governadores e desembargadores. | ❌ Incorreto | Competência do STJ (art. 105, I, a, CF); MP não exerce jurisdição. |
III | Promover inquérito civil e ação civil pública para proteção de interesses difusos e coletivos. | ✅ Correto | Art. 129, III, CF. |
IV | Exercer outras funções compatíveis, sendo-lhe permitida a representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas. | ❌ Incorreto | Art. 129, IX, CF: é vedada a representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas. |
O art. 129, I, da CF estabelece como função do MP: "promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei". A redação do item coincide com o dispositivo.
Constituição Federal, art. 129, I: "promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei"
Julgar é atividade jurisdicional, não função do Ministério Público. A competência para processar e julgar governadores e desembargadores nos crimes comuns e de responsabilidade é do Superior Tribunal de Justiça, conforme o art. 105, I, a, da CF.
Constituição Federal, art. 105, I, a: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais"
Corresponde exatamente ao art. 129, III, da CF.
Constituição Federal, art. 129, III: "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos"
O art. 129, IX, da CF diz que são funções do MP "exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas". O item troca "vedada" por "permitida", invertendo o sentido constitucional.
Constituição Federal, art. 129, IX: "exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas"
A banca explora duas armadilhas clássicas: (1) atribuir ao MP a função de julgar, que é típica do Poder Judiciário (STJ); (2) inverter a vedação do inciso IX, fazendo parecer que o MP pode atuar como advogado público, quando a Constituição proíbe expressamente.
Conclusão: Os itens II e IV estão incorretos. Portanto, a alternativa correta é a D (apenas II e IV).
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