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Questão de Direito Constitucional — Ministério Público — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalMinistério Público
Código
qg184071
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Martinho da Serra - RS
Ano
2024
Nível
Médio
A Constituição Federal de 1988 estabelece as funções institucionais do Ministério Público, sendo elas:I. Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.II. Julgar, nos crimes comuns, os governadores dos estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal, os membros dos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal.III. Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.IV. Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe permitida a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.Quais estão INCORRETAS?
  1. AApenas II.
  2. BApenas IV.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções institucionais do Ministério Público (CF, art. 129)

Gabarito: letra D (apenas II e IV). A Constituição Federal de 1988, em seu art. 129, enumera as funções institucionais do Ministério Público. O item II descreve competência para julgar, que pertence ao STJ (art. 105, I, a), e o item IV afirma que é permitida a representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas, quando o art. 129, IX, expressamente veda essa atuação. Portanto, os itens I e III estão corretos; II e IV estão incorretos.

Item

Descrição da Função (Art. 129 CF)

Correto/Incorreto

Fundamento/Justificativa

I

Promover, privativamente, a ação penal pública.

✅ Correto

Art. 129, I, CF.

II

Julgar governadores e desembargadores.

❌ Incorreto

Competência do STJ (art. 105, I, a, CF); MP não exerce jurisdição.

III

Promover inquérito civil e ação civil pública para proteção de interesses difusos e coletivos.

✅ Correto

Art. 129, III, CF.

IV

Exercer outras funções compatíveis, sendo-lhe permitida a representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas.

❌ Incorreto

Art. 129, IX, CF: é vedada a representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas.

Item I — ✅ Correto

O art. 129, I, da CF estabelece como função do MP: "promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei". A redação do item coincide com o dispositivo.

Art. 129CF/88

Constituição Federal, art. 129, I: "promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei"

Item II — ❌ Incorreto

Julgar é atividade jurisdicional, não função do Ministério Público. A competência para processar e julgar governadores e desembargadores nos crimes comuns e de responsabilidade é do Superior Tribunal de Justiça, conforme o art. 105, I, a, da CF.

Art. 105CF/88

Constituição Federal, art. 105, I, a: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais"

Item III — ✅ Correto

Corresponde exatamente ao art. 129, III, da CF.

Art. 129CF/88

Constituição Federal, art. 129, III: "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos"

Item IV — ❌ Incorreto

O art. 129, IX, da CF diz que são funções do MP "exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas". O item troca "vedada" por "permitida", invertendo o sentido constitucional.

Art. 129CF/88

Constituição Federal, art. 129, IX: "exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas"

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas armadilhas clássicas: (1) atribuir ao MP a função de julgar, que é típica do Poder Judiciário (STJ); (2) inverter a vedação do inciso IX, fazendo parecer que o MP pode atuar como advogado público, quando a Constituição proíbe expressamente.

Conclusão: Os itens II e IV estão incorretos. Portanto, a alternativa correta é a D (apenas II e IV).

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