Questão de Direito Constitucional — Questões Sociais — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Questões Sociais
Código
qg184074
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Martinho da Serra - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa, além de outras previstas na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, a atribuição de escolher:
ACinco Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.
BSete Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.
CTrês Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.
DDois Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, a cada 10 (dez) anos.
EQuatro Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, a cada 10 (dez) anos.
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GabaritoA — Cinco Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.
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Competência da Assembleia Legislativa para escolha de Conselheiros do Tribunal de Contas
Gabarito: letra A. Compete à Assembleia Legislativa escolher cinco dos sete Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, conforme o modelo adotado pela grande maioria dos estados brasileiros. A Constituição do Estado do Paraná, por exemplo, expressamente prevê no art. 54, XVII: "escolher cinco dos sete conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado". Esse número de cinco é o padrão, sendo os dois restantes escolhidos pelo Governador do Estado (art. 77, §2º, I, CE/PR). A questão, ao mencionar a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, segue essa mesma sistemática, pois a simetria constitucional impõe que as constituições estaduais adotem regras análogas às da União, onde o Tribunal de Contas da União tem composição mista (parte escolhida pelo Congresso, parte pelo Presidente).
Alternativa
Nº de Conselheiros
Periodicidade
Fundamento
Correta?
A
Cinco
Não especificada (regra geral)
Art. 54, XVII, CE/PR (simetria federal)
✅ Sim
B
Sete
Não especificada
Total de membros do TCE, não da escolha da Assembleia
❌ Não
C
Três
Não especificada
Exceção para novos estados (art. 235, III, CF/88)
❌ Não
D
Dois
A cada 10 anos
Sem previsão legal
❌ Não
E
Quatro
A cada 10 anos
Sem previsão legal
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. A Assembleia Legislativa escolhe exatamente cinco Conselheiros, conforme o art. 54, XVII da Constituição do Estado do Paraná (exemplo de norma estadual típica) e por simetria com o modelo federal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma sete Conselheiros. Esse número corresponde ao total de membros do Tribunal de Contas, não ao quantitativo que a Assembleia Legislativa escolhe. A Assembleia escolhe cinco; os outros dois são indicados pelo Governador (com aprovação da Assembleia, em alguns casos). Logo, está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma três Conselheiros. Esse número só se aplica em situações excepcionais, como nos primeiros dez anos de criação de novos estados (art. 235, III, CF/88). Não é a regra geral para estados já consolidados. Portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe a escolha de dois Conselheiros a cada 10 anos. A Constituição estadual não prevê uma escolha periódica de dois conselheiros a cada decênio. A renovação ocorre por vacância ou fim de mandato, e o número de escolhidos pela Assembleia é sempre cinco (ou a proporção estabelecida). Não há fundamento legal para essa periodicidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Semelhante à D, mas com quatro Conselheiros a cada 10 anos. Também não há previsão constitucional para essa escolha periódica. O número correto (cinco) é fixo e independe de prazos decenas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o total de conselheiros (sete) e a parcela que cabe à Assembleia (cinco). Muitos candidatos podem marcar a alternativa B por pensarem que a Assembleia escolhe todos os sete. Lembre-se: o Governador também participa da composição, indicando dois conselheiros.