Questão de Legislação Estadual — Geral — FUNDATEC 2024
Legislação Estadual›Geral
Código
qg184088
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Martinho da Serra - RS
Ano
2024
Nível
Médio
De acordo com Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, as gratificações, os adicionais, os prêmios e os auxílios incorporam-se ao vencimento ou provento:
AUnicamente por Decreto Executivo.
BUnicamente por Emenda à Lei Orgânica.
CEm qualquer caso, independentemente das disposições legais.
DSomente quando recebidos em recondução.
ENos casos e condições indicados em Lei.
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GabaritoE — Nos casos e condições indicados em Lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Incorporação de gratificações, adicionais, prêmios e auxílios ao vencimento ou provento
Gabarito: letra E. A incorporação de gratificações, adicionais, prêmios e auxílios ao vencimento ou provento depende de previsão legal expressa, conforme o princípio geral do regime jurídico dos servidores públicos, espelhado no art. 49, §2º da Lei 8.112/1990 (federal, aplicado analogicamente aos municípios). As demais alternativas erram ao vincular a incorporação a decreto executivo, emenda à Lei Orgânica, qualquer caso ou recondução.
A questão exige conhecimento sobre a reserva legal na concessão de vantagens pecuniárias aos servidores. As gratificações e adicionais, por natureza, não se incorporam automaticamente; precisam de lei que especifique os casos e as condições. Os prêmios e auxílios, em geral, seguem o mesmo regime, sendo que os auxílios de caráter indenizatório (como auxílio-transporte, auxílio-alimentação) sequer se incorporam. O dispositivo canônico federal, de aplicação supletiva nos municípios, estabelece:
Art. 49, §1Lei-8112
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais. § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Desse modo, a única alternativa que reflete a sistemática legal é a letra E.
Vantagens pecuniárias (servidor)
1Indenizações
Não se incorporam
2Gratificações e adicionais
Incorporam-se
Nos casos e condições indicados em lei
3Prêmios e auxílios
Incorporam-se (se lei previr)
Auxílios indenizatórios
Não se incorporam
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a incorporação ocorre "unicamente por Decreto Executivo". O decreto é ato infralegal, não pode criar direitos ou vantagens pessoais; a matéria é reservada à lei em sentido formal (princípio da legalidade). Ainda que o decreto regulamente, a base deve ser legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta a "Emenda à Lei Orgânica" como único meio. A Lei Orgânica Municipal é a lei fundamental do Município, mas a incorporação de vantagens é tratada no Estatuto dos Servidores (lei ordinária), não na Lei Orgânica. Emenda a esta seria desnecessária e inadequada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a incorporação ocorre "em qualquer caso, independentemente das disposições legais". Isso contraria o princípio da legalidade e o próprio §2º do art. 49, que condiciona a incorporação a previsão legal. Ademais, vantagens indenizatórias (auxílios como transporte, alimentação) nunca se incorporam.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a incorporação ao recebimento "em recondução". Recondução é forma de provimento de cargo público (retorno ao cargo anterior), não tem relação com incorporação de vantagens. A alternativa é totalmente descabida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Nos casos e condições indicados em Lei". Reproduz a essência do art. 49, §2º da Lei 8.112/1990, que exige lei específica para que gratificações e adicionais se incorporem. Prêmios e auxílios, por sua vez, seguem a mesma lógica: se a lei não dispor, não há incorporação.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre vantagens de servidores, lembre-se da dicotomia: gratificações e adicionais podem incorporar-se se a lei autorizar; indenizações nunca se incorporam. Fique atento aos verbos "incorporam-se nos casos e condições indicados em lei" – é a literalidade que a banca cobra.