Questão de Legislação Estadual — Geral — FUNDATEC 2024
- Código
- qg184089
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de São Martinho da Serra - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas I e III.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoC — Apenas I e III.
Gabarito: letra C — Apenas I e III. Compete ao Prefeito vetar projetos de lei aprovados pela Câmara (CF, art. 84, V, aplicado por simetria aos Municípios) e expedir decretos, portarias e outros atos administrativos (poder regulamentar). Já a autorização para aquisição de bens pela municipalidade deve observar toda a legislação aplicável, não apenas a federal, mas também a Lei Orgânica do Município e as normas locais de licitação e finanças — o item II erra ao restringir a observância à legislação federal.
Item | Atribuição | Correto? | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Vetar projetos de lei aprovados pela Câmara | ✅ Sim | CF, art. 84, V (aplicado por simetria) |
II | Autorizar aquisição de bens observando somente a legislação federal | ❌ Não | Deve observar toda a legislação aplicável (municipal e federal) |
III | Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos | ✅ Sim | Poder regulamentar do Chefe do Executivo |
O veto de projetos de lei é atribuição típica do Chefe do Executivo municipal, prevista no art. 84, V, da Constituição Federal (aplicável aos Prefeitos por simetria) e reproduzida nas Leis Orgânicas. O Prefeito pode vetar total ou parcialmente as proposições da Câmara Municipal.
Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República:
V — vetar projetos de lei, total ou parcialmente.
Por simetria constitucional, essa competência é estendida aos Prefeitos no âmbito municipal.
Afirma que o Prefeito pode autorizar aquisição de bens observando somente a legislação federal. Isso é falso. A Administração Pública submete-se ao princípio da legalidade (CF, art. 37, caput) e deve obedecer a todas as normas hierarquicamente superiores e locais. No caso dos Municípios, as aquisições devem observar a Lei Orgânica, a Lei de Licitações municipal (ou a Lei 14.133/2021, se adotada), as normas orçamentárias locais e a legislação federal aplicável. Restringir à legislação federal viola a autonomia municipal e o princípio da legalidade estrita.
A banca tenta convencer o candidato de que basta cumprir a lei federal para adquirir bens. Na prática, o Prefeito deve respeitar o arcabouço normativo municipal e federal, especialmente as regras de licitação, orçamento e finanças públicas locais.
A expedição de decretos, portarias e outros atos administrativos é inerente ao poder regulamentar do Chefe do Executivo. O Prefeito, como gestor do município, edita atos normativos e individuais para organizar a administração, regulamentar leis e executar serviços públicos. Essa atribuição está prevista no art. 84, IV e VI, da CF (aplicável aos Prefeitos) e é consolidada nas Leis Orgânicas.
Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República:
IV — sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
Por simetria, o Prefeito também possui essa competência.
💡 Dica: Nas questões sobre atribuições do Prefeito, lembre-se de que o veto, a sanção, a expedição de decretos e a representação do município são competências privativas do Chefe do Executivo. Já atos de aquisição de bens dependem de lei autorizativa e observância de todo o ordenamento jurídico — nunca apenas da legislação federal.
Gabarito: letra C — corretos os itens I e III.
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