Questão de Educação Física — Código de Ética dos Profissionais de Educação Física — FUNDATEC 2024
Educação FísicaCódigo de Ética dos Profissionais de Educação Física
- Código
- qg184103
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de São Martinho da Serra - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
Segundo o Art. 7º da Resolução CONFEF nº 307/2015, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, é vedado ao Profissional de Educação Física no desempenho das suas funções:
- AResponsabilizar-se por falta cometida no exercício de suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.
- BInterromper a prestação de serviços sem justa causa e sem notificação prévia ao beneficiário.
- CPromover e facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural das pessoas sob sua orientação profissional.
- DRenunciar às suas funções, tão logo se verifique falta de confiança por parte do beneficiário, zelando para que os interesses deste não sejam prejudicados e evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia.
- EOferecer a seu beneficiário, de preferência por escrito, uma orientação segura sobre a execução das atividades e dos exercícios recomendados.