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Questão de Direito Processual Penal — Geral — FUNDATEC 2024

Direito Processual PenalGeral
Código
qg184116
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Martinho da Serra - RS
Ano
2024
Nível
Superior
De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), a violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão com base no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Conforme Art. 5º (I, II e III) da referida Lei, essa violência pode ocorrer nos âmbitos da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente:
  1. ADo grau da lesão.
  2. BDe testemunho.
  3. CDe coabitação.
  4. DDa legalidade da relação.
  5. EDa dinâmica do relacionamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — De coabitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha — Conceito de violência doméstica

Gabarito: letra C. A violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito de relação íntima de afeto, independe de coabitação, conforme expressamente previsto no art. 5º, III, da Lei 11.340/2006.

A questão cobra a literalidade do art. 5º da Lei Maria da Penha, especificamente o inciso III. O dispositivo legal é claro ao estabelecer que a violência pode ocorrer em qualquer relação íntima de afeto, "independentemente de coabitação".

Art. 5Lei-11340

Art. 5º — Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: [...] III — em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Portanto, a condição que a lei expressamente dispensa é a coabitação, ou seja, não é necessário que o agressor e a vítima morem juntos para que a violência seja caracterizada como doméstica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "grau da lesão". A lei não condiciona a configuração da violência doméstica ao grau da lesão; basta que a ação ou omissão cause qualquer dos danos previstos no caput (morte, lesão, sofrimento, dano moral/patrimonial).

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Testemunho" não é elemento do conceito legal. A violência doméstica pode ser provada por qualquer meio de prova, mas a existência de testemunha não é requisito nem condição de independência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme explicitado no art. 5º, III, a relação íntima de afeto independe de coabitação. Esse é o termo que a lei destaca como irrelevante para a caracterização da violência doméstica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Legalidade da relação" não é mencionada. A lei protege a mulher independentemente de a relação ser formalizada (casamento, união estável) ou informal; o afeto e a convivência (atual ou pregressa) bastam.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Dinâmica do relacionamento" é expressão vaga e não consta no dispositivo. A lei não faz qualquer referência à dinâmica como condicionante.

Gabarito: letra C.

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