Lei Maria da Penha — Conceito de violência doméstica
Gabarito: letra C. A violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito de relação íntima de afeto, independe de coabitação, conforme expressamente previsto no art. 5º, III, da Lei 11.340/2006.
A questão cobra a literalidade do art. 5º da Lei Maria da Penha, especificamente o inciso III. O dispositivo legal é claro ao estabelecer que a violência pode ocorrer em qualquer relação íntima de afeto, "independentemente de coabitação".
Art. 5Lei-11340
Art. 5º — Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: [...] III — em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Portanto, a condição que a lei expressamente dispensa é a coabitação, ou seja, não é necessário que o agressor e a vítima morem juntos para que a violência seja caracterizada como doméstica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "grau da lesão". A lei não condiciona a configuração da violência doméstica ao grau da lesão; basta que a ação ou omissão cause qualquer dos danos previstos no caput (morte, lesão, sofrimento, dano moral/patrimonial).
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Testemunho" não é elemento do conceito legal. A violência doméstica pode ser provada por qualquer meio de prova, mas a existência de testemunha não é requisito nem condição de independência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme explicitado no art. 5º, III, a relação íntima de afeto independe de coabitação. Esse é o termo que a lei destaca como irrelevante para a caracterização da violência doméstica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Legalidade da relação" não é mencionada. A lei protege a mulher independentemente de a relação ser formalizada (casamento, união estável) ou informal; o afeto e a convivência (atual ou pregressa) bastam.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Dinâmica do relacionamento" é expressão vaga e não consta no dispositivo. A lei não faz qualquer referência à dinâmica como condicionante.
Gabarito: letra C.