Questão de Legislação Federal — Geral — FUNDATEC 2024
Legislação Federal›Geral
Código
qg184155
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Martinho da Serra - RS
Ano
2024
Nível
Superior
A Lei nº 12.288/2010 instituiu o Estatuto da Igualdade Racial. O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) foi instituído como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal. Entre os objetivos listados, é objetivo do Sinapir:
AEstabelecer cotas à igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas.
BCentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais.
CDesarticular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica.
DGarantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
EEstabelecer vagas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra.
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GabaritoD — Garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 12.288/2010 — Objetivos do Sinapir
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o inciso V do art. 48 da Lei 12.288/2010, que elenca os objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). As demais alternativas distorcem o texto legal, invertendo verbos ou acrescentando expressões não previstas.
A banca cobra a literalidade do art. 48. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Sinapir deve "estabelecer cotas", mas o art. 48, I, determina "promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas". A palavra "cotas" não consta do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz "centralizar a implementação de ações afirmativas", enquanto o art. 48, III, prevê expressamente "descentralizar a implementação de ações afirmativas". Há inversão do verbo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma "desarticular planos, ações e mecanismos", mas o art. 48, IV, determina "articular planos, ações e mecanismos". Novamente, inversão do verbo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 48, V:
Art. 48Lei-12288
Art. 48 — São objetivos do Sinapir: [...] V — garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
Portanto, está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona "estabelecer vagas", mas o art. 48, II, determina "formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra". "Vagas" não é termo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca verbos (centralizar x descentralizar; desarticular x articular) e insere expressões como "cotas" e "vagas" para confundir. Memorize os cinco incisos do art. 48 — a literalidade é a chave.