Questão de Direito Constitucional — Saúde — FUNDATEC 2024
- Código
- qg184314
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Vila Maria - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas I e II.
- DApenas I e III.
- EI, II e III.
GabaritoD — Apenas I e III.
Gabarito: letra D (apenas I e III). O item I está correto, pois o Art. 200, III da CF atribui ao SUS a competência para "ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde". O item III também está correto, pois o Art. 200, VI da CF inclui entre as competências do SUS "fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano". O item II, por sua vez, é incorreto: a habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária é um objetivo da assistência social (Art. 203, IV da CF), não uma competência do SUS, embora o SUS também atue na área de saúde da pessoa com deficiência.
O Art. 200, III da CF expressamente prevê:
Art. 200 — Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
III — ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde
Portanto, o item reproduz fielmente a redação constitucional.
A assertiva descreve o objetivo previsto no Art. 203, IV da CF, que trata da assistência social, e não do SUS:
Constituição Federal:
Art. 203 — A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: IV — a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária
Embora o SUS também atue em reabilitação (Art. 18, §4º, II do Estatuto da Pessoa com Deficiência), a competência específica descrita no item é, no texto constitucional, um objetivo da assistência social, não uma competência do SUS listada no Art. 200. A banca explorou essa confusão entre os dois subsistemas da seguridade social.
O Art. 200, VI da CF estabelece como competência do SUS:
"fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano"
Embora o trecho literal não esteja transcrito no contexto fornecido, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas, e o item reproduz exatamente a redação do dispositivo constitucional. Portanto, o item está correto.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, conforme o gabarito letra D.
A banca tenta confundir o candidato ao atribuir ao SUS um objetivo que é próprio da assistência social (Art. 203, IV). O aluno deve conhecer as competências específicas do SUS (Art. 200) e os objetivos da assistência social (Art. 203).
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