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Questão de Direito Constitucional — Saúde — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalSaúde
Código
qg184314
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vila Maria - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Segundo a Constituição Federal, são competências do SUS:I. Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.II. A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.III. Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas I e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do SUS na Constituição Federal

Gabarito: letra D (apenas I e III). O item I está correto, pois o Art. 200, III da CF atribui ao SUS a competência para "ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde". O item III também está correto, pois o Art. 200, VI da CF inclui entre as competências do SUS "fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano". O item II, por sua vez, é incorreto: a habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária é um objetivo da assistência social (Art. 203, IV da CF), não uma competência do SUS, embora o SUS também atue na área de saúde da pessoa com deficiência.

Item I — ✅ Correto

O Art. 200, III da CF expressamente prevê:

Art. 200CF/88

Art. 200 — Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

III — ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde

Portanto, o item reproduz fielmente a redação constitucional.

Item II — ❌ Incorreto

A assertiva descreve o objetivo previsto no Art. 203, IV da CF, que trata da assistência social, e não do SUS:

Constituição Federal:

Art. 203 — A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: IV — a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária

Embora o SUS também atue em reabilitação (Art. 18, §4º, II do Estatuto da Pessoa com Deficiência), a competência específica descrita no item é, no texto constitucional, um objetivo da assistência social, não uma competência do SUS listada no Art. 200. A banca explorou essa confusão entre os dois subsistemas da seguridade social.

Item III — ✅ Correto

O Art. 200, VI da CF estabelece como competência do SUS:

"fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano"

Embora o trecho literal não esteja transcrito no contexto fornecido, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas, e o item reproduz exatamente a redação do dispositivo constitucional. Portanto, o item está correto.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, conforme o gabarito letra D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao atribuir ao SUS um objetivo que é próprio da assistência social (Art. 203, IV). O aluno deve conhecer as competências específicas do SUS (Art. 200) e os objetivos da assistência social (Art. 203).

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