Questão de Direito Constitucional — Saúde — FUNDATEC 2024
- Código
- qg184315
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Vila Maria - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- AConvite.
- BCargo de confiança.
- CProcesso seletivo público.
- DContrato particular.
- EIndicação.
GabaritoC — Processo seletivo público.
Gabarito: letra C. O art. 198, §4º, da Constituição Federal estabelece expressamente que os gestores locais do SUS poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias "por meio de processo seletivo público". Assim, a única alternativa correta é a que prevê o processo seletivo público.
O dispositivo constitucional é claro e não admite as demais formas de contratação listadas (convite, cargo de confiança, contrato particular ou indicação), que são incompatíveis com a exigência de seleção pública.
§ 4º — Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
Convite não é a forma prevista no art. 198, §4º. A admissão deve ocorrer mediante processo seletivo público.
Cargo de confiança é de livre nomeação e exoneração, não se aplica a agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, que exigem processo seletivo público.
Reproduz exatamente o texto constitucional: processo seletivo público.
Contrato particular (regime celetista sem seleção) não é admitido para esses agentes; a CF exige processo seletivo público.
Indicação é forma de provimento sem concurso, vedada para esses cargos.
Gabarito: letra C.
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