Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg184316
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vila Maria - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Com base na Constituição Federal, analise as assertivas abaixo:I. A lei penal retroagirá quando for para beneficiar o réu.II. Nenhuma pena passará da pessoa condenada, nem mesmo a obrigação de reparar o dano, em nenhum caso.III. As presidiárias não têm direito de permanecerem com seus filhos durante o período de amamentação.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas I e II.
DApenas I e III.
EI, II e III.
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GabaritoA — Apenas I.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra A (apenas I). As assertivas II e III contrariam diretamente os incisos XLV e L do art. 5º da Constituição Federal, respectivamente. A assertiva I reproduz corretamente a regra da irretroatividade penal benéfica (art. 5º, XL, CF).
Assertiva I — ✅ Correta
A assertiva está correta. O art. 5º, XL, da CF dispõe:
Art. 5, XLCF/88
XL — "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;"
Portanto, a lei penal retroage quando beneficiar o réu, exatamente como afirmado.
Assertiva II — ❌ Incorreta
A assertiva está incorreta. O art. 5º, XLV, da CF estabelece:
Art. 5, XLVCF/88
XLV — "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"
Logo, a obrigação de reparar o dano pode ser estendida aos sucessores (até o limite da herança), ao contrário do que afirma a assertiva ao dizer "em nenhum caso".
Assertiva III — ❌ Incorreta
A assertiva está incorreta. O art. 5º, L, da CF assegura:
Art. 5, LCF/88
L — "às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;"
Portanto, as presidiárias têm direito de permanecer com seus filhos durante a amamentação, contrariando a assertiva III.
NÃO CAIA NESSA!
Na assertiva II, a banca generaliza indevidamente: a pena realmente não passa da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano pode sim ser estendida aos sucessores. Cuidado com expressões absolutas como "em nenhum caso" – elas frequentemente escondem exceções constitucionais.
Conclusão: Apenas a assertiva I está correta. Portanto, o gabarito é a letra A.