Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2024
Legislação Federal›Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
qg184400
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Água Santa - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
A empresa ABC deixou de contratar João, administrador de empresa de reconhecida competência, pelo fato de ele ser negro. De acordo com o Estatuto Nacional da Igualdade Racial, lei que garante à população negra a efetivação de igualdade e oportunidade, a conduta da empresa ABC é considerada:
ADiscriminação racial.
BAção afirmativa.
CPolítica pública.
DInclusão política.
EAfetação.
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GabaritoA — Discriminação racial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estatuto da Igualdade Racial – Discriminação racial
Gabarito: letra A. A conduta da empresa ABC — recusar a contratação de João por ele ser negro — enquadra-se exatamente no conceito legal de discriminação racial previsto no art. 1º, parágrafo único, I, da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
A banca cobra a definição literal trazida pela lei. Confira o texto:
Art. 1Lei-12288
Art. 1º, Parágrafo único – Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I – discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
A empresa agiu com base na raça/cor (João é negro) e restringiu o acesso ao emprego (campo econômico), o que configura discriminação racial.
Conceito (art. 1º, parágrafo único)
Definição legal
Exemplo típico
Discriminação racial (inciso I)
Distinção/exclusão/restrição baseada em raça/cor que anula direitos
Recusar contratação por raça
Ação afirmativa (inciso VI)
Programas para corrigir desigualdades raciais
Cotas, bolsas
Política pública (inciso V)
Ações do Estado para igualdade
Programas governamentais
Inclusão política (art. 4º)
Participação na vida política
Candidaturas, representação
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Justificativa: A conduta se amolda perfeitamente ao inciso I do parágrafo único do art. 1º. A recusa de contratação por motivo racial é um ato discriminatório tipificado no Estatuto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: Ação afirmativa é um conceito distinto (art. 1º, parágrafo único, VI: “programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades”). Aqui não houve correção de desigualdade, mas sim um ato de exclusão injusta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: Políticas públicas são ações do Estado (art. 1º, parágrafo único, V). A conduta da empresa privada não configura política pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: Inclusão política refere-se à participação da população negra na vida política do país (art. 4º). Não se aplica a um ato de recusa de contratação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: O termo “afetação” não é definido no Estatuto e não possui correspondência com o ato discriminatório praticado. É um distrator.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre o Estatuto da Igualdade Racial, memorize as definições do art. 1º, parágrafo único. A banca costuma cobrar a literalidade dos incisos, especialmente o conceito de discriminação racial e de ações afirmativas. A pegadinha comum é confundir uma conduta discriminatória com ação afirmativa – lembre-se: uma exclui, a outra busca incluir.