Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qg184580
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEMAE de São Leopoldo - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Conforme a Constituição Federal, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:I. A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.II. A implementação de programas de controle populacional para reduzir a pobreza.III. A concessão de privilégios econômicos para grandes empresas como forma de combater a pobreza.IV. O amparo às crianças e adolescentes carentes.V. A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.Quais estão corretas?
  1. AApenas I, II e III.
  2. BApenas I, III e IV.
  3. CApenas I, IV e V.
  4. DApenas II, III e IV.
  5. EApenas III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assistência social na Constituição Federal

Gabarito: letra C — Apenas os itens I, IV e V correspondem fielmente aos objetivos constitucionais da assistência social previstos no art. 203 da Constituição Federal. Os itens II e III são completamente estranhos ao texto constitucional.

O art. 203 da CF estabelece os objetivos da assistência social, que é prestada independentemente de contribuição à seguridade social. Transcreve-se o dispositivo:

Art. 203CF/88

A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I — a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II — o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III — a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV — a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V — a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei;

VI — a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

Agora, analisemos cada item da questão:

Item

Descrição no Art. 203 da CF

Correto?

Justificativa

I

Proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice

Reproduz literalmente o inciso I do art. 203.

II

Implementação de programas de controle populacional para reduzir a pobreza

Não consta em nenhum inciso do art. 203; a assistência social não prevê controle populacional.

III

Concessão de privilégios econômicos para grandes empresas como combate à pobreza

Alheio ao texto constitucional; a assistência social não beneficia empresas.

IV

Amparo às crianças e adolescentes carentes

Corresponde ao inciso II do art. 203.

V

Habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e integração à vida comunitária

Corresponde ao inciso IV do art. 203.

Item I — ✅ Correto

Reproduz literalmente o inciso I do art. 203: "a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice".

Item II — ❌ Incorreto

"A implementação de programas de controle populacional para reduzir a pobreza" não consta em nenhum inciso do art. 203. A assistência social visa à redução da vulnerabilidade (inciso VI), mas não a controle populacional.

Item III — ❌ Incorreto

"A concessão de privilégios econômicos para grandes empresas como forma de combater a pobreza" é completamente alheia ao texto constitucional. A assistência social não prevê benefícios a empresas.

Item IV — ✅ Correto

Corresponde ao inciso II do art. 203: "o amparo às crianças e adolescentes carentes".

Item V — ✅ Correto

Corresponde ao inciso IV do art. 203: "a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária".

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere os itens II e III, que não têm amparo no texto constitucional, para testar se o candidato conhece a literalidade do art. 203. Muitos podem achar que "controle populacional" ou "privilégios a empresas" são objetivos relacionados, mas a CF não os prevê. Memorize os seis incisos do art. 203 — eles são frequentemente cobrados.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, IV e V, o que corresponde à letra C.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Link permanente: /questoes/qg184580