Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qg184633
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEMAE de São Leopoldo - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Eduardo, cidadão brasileiro, solicitou ao governo informações sobre a segurança de seus dados pessoais armazenados em bancos de dados públicos. A servidora pública responsável informou que, como os dados de Eduardo estão em meios digitais, não há nenhuma proteção e eles podem ser acessados por qualquer pessoa que os procure na internet. Conforme a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta sobre o caso.
  1. AA servidora pública está correta, pois a Constituição assegura o acesso irrestrito a dados pessoais armazenados digitalmente por qualquer cidadão.
  2. BA proteção dos dados pessoais só se aplica a informações armazenadas fisicamente, não se estendendo aos meios digitais, conforme a interpretação da servidora pública.
  3. CA servidora pública está equivocada, pois a Constituição Federal assegura o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, e os dados de Eduardo não deveriam estar acessíveis a qualquer pessoa.
  4. DA segurança dos dados pessoais armazenados digitalmente depende exclusivamente das políticas de segurança interna do órgão responsável, sem qualquer exigência constitucional.
  5. EA Constituição Federal não prevê proteção específica para dados pessoais em meios digitais, deixando essa questão a critério das políticas internas dos órgãos públicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A servidora pública está equivocada, pois a Constituição Federal assegura o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, e os dados de Eduardo não deveriam estar acessíveis a qualquer pessoa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proteção de dados pessoais na Constituição Federal

Gabarito: letra C. A servidora pública está equivocada, pois a Constituição Federal de 1988 assegura a proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como direito fundamental à intimidade e ao sigilo (art. 5º, X e XII). Os dados de Eduardo não poderiam estar acessíveis a qualquer pessoa.

A questão testa o conhecimento sobre a abrangência da proteção constitucional aos dados pessoais, especialmente em ambiente digital. A CF/88, no art. 5º, prevê expressamente:

Art. 5, XCF/88

Art. 5º, X — "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"

Art. 5º, XII — "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"

Além disso, a Emenda Constitucional nº 115/2022 incluiu o inciso LXXIX ao art. 5º, assegurando expressamente a proteção de dados pessoais como direito fundamental autônomo.

Aspecto

Descrição

Fundamento Constitucional

Consequência para o Caso

Proteção de dados pessoais

Direito fundamental à intimidade e ao sigilo, abrangendo dados em meios digitais.

Art. 5º, X e XII; EC 115/2022 (inciso LXXIX).

A servidora está equivocada; os dados de Eduardo são protegidos.

Acesso a dados pessoais

Não é irrestrito; depende de hipóteses legais (ex.: ordem judicial).

Art. 5º, X e XII.

A conduta da servidora viola o direito de Eduardo.

Meio de armazenamento

A proteção independe do suporte (físico ou digital).

Art. 5º, XII (sigilo de dados).

A alegação de que dados digitais não têm proteção é incorreta.

Obrigação do Estado

Dever de garantir a segurança e o sigilo dos dados pessoais armazenados.

Art. 5º, X e XII; Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O órgão público deve adotar medidas de proteção, não expor os dados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A CF não assegura acesso irrestrito a dados pessoais; pelo contrário, protege a intimidade e o sigilo, permitindo acesso apenas nas hipóteses legais (ex.: ordem judicial).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A proteção constitucional não se limita a informações armazenadas fisicamente. O inciso XII do art. 5º menciona expressamente o sigilo de dados, sem distinção entre meio físico ou digital. A jurisprudência do STF também reconhece a proteção no ambiente digital (RE 1010606).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A servidora está equivocada. A CF protege os dados pessoais, inclusive em meios digitais, como parte dos direitos à intimidade e ao sigilo. Portanto, os dados de Eduardo não deveriam estar acessíveis a qualquer pessoa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A segurança dos dados pessoais não depende exclusivamente de políticas internas. A CF impõe deveres de proteção (art. 5º, X e XII) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) detalha obrigações para órgãos públicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A CF prevê proteção específica para dados pessoais, inclusive em meios digitais, conforme os incisos X e XII do art. 5º e a EC 115/2022.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer que o candidato acredite que dados em meio digital não têm proteção constitucional, quando na verdade o art. 5º, X e XII, abrange tanto o meio físico quanto o digital. O erro da servidora é justamente desconhecer essa proteção.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qg184633