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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qg184634
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEMAE de São Leopoldo - RS
Ano
2024
Nível
Médio
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de _____ anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no país.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. A2
  2. B3
  3. C5
  4. D7
  5. E10
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 10

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Propriedade de Empresa Jornalística e Radiodifusão (Art. 222 CF)

Gabarito: letra E (10 anos). A Constituição Federal de 1988, em seu art. 222, estabelece que a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. As demais alternativas trazem prazos incorretos.

Art. 222CF/88

Art. 222 — "A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País"

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 2 anos não corresponde ao exigido pelo art. 222 da CF. O correto é dez anos. Esse número não possui previsão constitucional nesse contexto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

3 anos também não é o prazo constitucional. O art. 222 exige naturalização há mais de dez anos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

5 anos é um prazo que aparece em outros dispositivos (ex.: art. 14, §3º, para elegibilidade de naturalizados; art. 12, II, b, para naturalização extraordinária de estrangeiros com 15 anos de residência), mas não se aplica ao art. 222.

Alternativa D — ❌ Incorreta

7 anos não é o prazo. A literalidade do art. 222 é expressa: "mais de dez anos".

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

10 anos é exatamente o prazo previsto no caput do art. 222 da Constituição Federal para que naturalizados possam ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão. A mesma exigência se repete nos §§ 1º e 2º para participação no capital e responsabilidade editorial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com outros prazos constitucionais — por exemplo, o prazo de 5 anos para naturalizados serem elegíveis (art. 14, §3º) ou o prazo de 4 anos para naturalização ordinária (art. 12, II, a). O art. 222 exige "mais de dez anos" tanto para a propriedade quanto para a gestão e responsabilidade editorial. Fique atento à literalidade: a Constituição repete esse prazo em todos os parágrafos do artigo.

Gabarito: letra E (10 anos).

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