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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
qg184635
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEMAE de São Leopoldo - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Conforme o Estatuto Estadual da Igualdade Racial, o direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:
  1. AA comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.
  2. BA criação de uma comissão especial para supervisionar e regular a prática de cultos religiosos de matriz africana em território nacional.
  3. CA obrigação de obtenção de uma licença específica para a utilização de elementos culturais e religiosos de matriz africana em eventos públicos.
  4. DA exigência de que os templos de religiões de matriz africana obtenham aprovação do Conselho Nacional de Religiões antes de realizarem cultos.
  5. EA determinação de que todas as práticas religiosas de matriz africana sejam previamente submetidas à avaliação de uma autoridade pública para garantir sua conformidade com normas culturais.
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GabaritoA — A comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à liberdade religiosa no Estatuto da Igualdade Racial

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o inciso VIII do art. 24 da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), que elenca as prerrogativas do direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana. As demais alternativas impõem restrições ou exigências não previstas no Estatuto.

O art. 24 da Lei 12.288/2010 estabelece o rol do que compreende esse direito. Vejamos o inciso que fundamenta a alternativa correta:

Art. 24Lei-12288

Art. 24 — O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende ... VIII — a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve exatamente o disposto no inciso VIII do art. 24. Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A criação de comissão especial para supervisionar e regular a prática de cultos não está prevista no art. 24. Pelo contrário, o Estatuto assegura o livre exercício sem ingerência estatal, conforme o art. 23: "É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A obtenção de licença específica para utilizar elementos culturais e religiosos não consta no art. 24. A produção e comercialização de artigos religiosos é permitida (inciso IV), sem necessidade de licença prévia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A exigência de aprovação do Conselho Nacional de Religiões para realização de cultos é contrária à liberdade religiosa garantida pelo art. 23 e pelo inciso I do art. 24, que asseguram a prática de cultos sem autorização prévia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Submeter práticas religiosas à avaliação de autoridade pública para verificar conformidade com normas culturais viola a liberdade de crença. O Estatuto não prevê qualquer controle prévio.

Gabarito: letra A.

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