Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — FUNDATEC 2024
Medicina›Legislação da Saúde. SUS.
Código
qg184732
Banca
FUNDATEC
Órgão
SES-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
A Portaria nº 2.436/2017 aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS. Nesse sentido, essa Portaria estabelece que compete, especificamente à Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), participar ___________ com as equipes que atuam na Atenção Básica à que estão vinculadas; contribuir para a integralidade do cuidado aos usuários do SUS; realizar discussão de casos, interconsulta, construção conjunta de projetos terapêuticos, entre outras ações, no território.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Ado planejamento conjunto
Bda elaboração dos mapas de saúde estaduais
Cdos incentivos financeiros à participação da comunidade
Ddas transferências intergovernamentais de recursos financeiros
Edo custeio das ações de saúde
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GabaritoA — do planejamento conjunto
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Política Nacional de Atenção Básica e o NASF-AB
Gabarito: letra A. A Portaria nº 2.436/2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelece que compete à Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) participar do planejamento conjunto com as equipes de Atenção Básica às quais está vinculada, além de contribuir para a integralidade do cuidado e realizar discussão de casos, interconsulta e construção conjunta de projetos terapêuticos. As demais alternativas tratam de atribuições que não são específicas do NASF-AB, mas sim de outros atores ou esferas de gestão do SUS.
O NASF-AB é uma equipe multiprofissional que atua de forma integrada e complementar às equipes de Saúde da Família e demais equipes da Atenção Básica. Sua função não é substituir ou assumir o cuidado direto dos usuários, mas sim apoiar as equipes de referência, ampliando a resolutividade e a integralidade do cuidado. Para isso, o NASF-AB deve trabalhar de forma colaborativa, construindo projetos terapêuticos conjuntos e compartilhando saberes. A participação no planejamento conjunto é uma das diretrizes centrais dessa atuação, pois garante que as ações do núcleo estejam alinhadas às necessidades do território e às prioridades definidas pelas equipes de Atenção Básica.
A PNAB de 2017 trouxe mudanças importantes em relação à versão anterior (Portaria nº 2.488/2011), como a ampliação do escopo do NASF para NASF-AB e a ênfase na atuação integrada e no apoio matricial. O apoio matricial é uma metodologia de trabalho em que uma equipe especializada oferece suporte técnico-pedagógico a outra equipe, de forma compartilhada e corresponsável. No caso do NASF-AB, isso se traduz em ações como discussão de casos, interconsulta, atendimento conjunto, educação permanente e, claro, o planejamento conjunto das ações.
Na prática, o planejamento conjunto envolve reuniões periódicas entre a equipe do NASF-AB e as equipes de Saúde da Família, nas quais são definidas prioridades, metas e estratégias de intervenção no território. Por exemplo, se uma equipe de Saúde da Família identifica alta prevalência de obesidade infantil, o NASF-AB (com nutricionista, psicólogo, fisioterapeuta, etc.) participa do planejamento de ações de prevenção e promoção da saúde, definindo conjuntamente as atividades a serem realizadas. Essa lógica de trabalho compartilhado é o que diferencia o NASF-AB de outros serviços de apoio, que atuam de forma mais verticalizada.
A banca explora a confusão entre as atribuições do NASF-AB e as responsabilidades de outros atores do SUS, como os gestores estaduais e municipais, que são responsáveis pela elaboração dos mapas de saúde, pelo financiamento e pelas transferências intergovernamentais. O NASF-AB é uma equipe de apoio à Atenção Básica, não um órgão gestor ou financiador. Portanto, a alternativa correta é a que se refere a uma atividade-fim do núcleo, o planejamento conjunto, e não a atividades-meio ou de gestão.
Guarde essa distinção: o NASF-AB atua no cuidado e no apoio às equipes, enquanto as alternativas B, C, D e E tratam de instrumentos de gestão e financiamento do SUS, que não são atribuições específicas do núcleo. É exatamente essa fronteira que separa a alternativa correta das demais.
NASF-AB (Portaria 2.436/2017)
1Atribuições (apoio matricial)
Planejamento conjunto
Discussão de casos
Interconsulta
Projetos terapêuticos conjuntos
Educação permanente
2Não é gestor nem financiador
Elaborar mapas de saúde
Incentivos financeiros
Transferências intergovernamentais
Custeio das ações
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está correta porque a Portaria nº 2.436/2017, ao definir as atribuições do NASF-AB, estabelece que a equipe deve participar do planejamento conjunto com as equipes de Atenção Básica às quais está vinculada. Essa é uma das diretrizes centrais do trabalho do NASF-AB, que atua de forma integrada e colaborativa, apoiando as equipes de referência na organização do processo de trabalho e na definição de prioridades. O planejamento conjunto é o que garante que as ações do núcleo estejam alinhadas às necessidades do território e às demandas das equipes, promovendo a integralidade do cuidado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B está incorreta porque a elaboração dos mapas de saúde é uma atribuição dos gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a Lei nº 8.080/1990 e o Decreto nº 7.508/2011. O mapa de saúde é um instrumento de planejamento que descreve a oferta de serviços e ações de saúde no território, sendo utilizado para subsidiar a programação e a regionalização. O NASF-AB, como equipe de apoio, não tem competência para elaborar mapas de saúde, pois isso envolve a gestão do sistema como um todo, e não a atuação direta no cuidado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C está incorreta porque os incentivos financeiros à participação da comunidade são mecanismos de controle social e financiamento do SUS, previstos na Lei nº 8.142/1990. Essa lei estabelece as instâncias de participação da comunidade (conselhos e conferências de saúde) e as transferências de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os fundos estaduais e municipais. O NASF-AB não tem atribuição de gerir ou definir incentivos financeiros; sua função é de apoio técnico-assistencial às equipes de Atenção Básica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D está incorreta porque as transferências intergovernamentais de recursos financeiros são um mecanismo de financiamento do SUS, regulado pela Lei nº 8.080/1990 e pela Lei Complementar nº 141/2012. Essas transferências ocorrem entre os entes federativos (União, estados e municípios) e são geridas pelos gestores de saúde. O NASF-AB não participa dessas transferências, pois não é um ente federativo nem um órgão gestor; sua atuação é restrita ao apoio às equipes de Atenção Básica no território.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E está incorreta porque o custeio das ações de saúde é uma responsabilidade dos gestores do SUS (municipal, estadual e federal), que definem a alocação de recursos financeiros para a manutenção dos serviços. O NASF-AB, como equipe de apoio, não tem atribuição de custear ações de saúde; ele participa do planejamento e da execução das ações, mas o financiamento é uma competência da gestão. A confusão aqui é entre a execução do cuidado (atribuição do NASF-AB) e o financiamento (atribuição dos gestores).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a confundir as atribuições do NASF-AB com as responsabilidades dos gestores do SUS. As alternativas B, C, D e E tratam de instrumentos de gestão e financiamento (mapas de saúde, incentivos financeiros, transferências intergovernamentais e custeio), que são competências dos entes federativos, não de uma equipe de apoio. O NASF-AB atua no cuidado e no apoio às equipes, e o planejamento conjunto é uma de suas atribuições específicas. Fique atento: quando a questão perguntar sobre atribuições do NASF-AB, lembre-se de que ele não é gestor nem financiador — ele é uma equipe de apoio matricial.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre atribuições do NASF-AB, foque nas ações de apoio matricial: planejamento conjunto, discussão de casos, interconsulta, construção de projetos terapêuticos, educação permanente e atendimento compartilhado. Essas são as atividades-fim do núcleo. Já as atividades de gestão (mapas de saúde, financiamento, transferências) são de responsabilidade dos gestores. Se a alternativa trouxer um termo de gestão, ela provavelmente está incorreta.