Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FUNDATEC 2024
- Código
- qg184802
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- SIMAE - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- A5.
- B7.
- C10.
- D15.
- E20.
GabaritoC — 10.
Gabarito: letra C (10 dias). O art. 15 da Lei nº 12.527/2011 (LAI) estabelece que, em caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa, o interessado pode interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Esse é o prazo único e direto para o primeiro recurso administrativo.
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):
Art. 15 — "No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência."
O prazo de 5 dias não corresponde ao recurso do interessado. A LAI prevê 5 dias para a autoridade superior manifestar-se sobre o recurso (parágrafo único do art. 15), e não para o interessado interpô-lo.
Não há previsão de prazo de 7 dias na LAI para esse recurso. O prazo correto é 10 dias.
Exatamente o prazo fixado no art. 15 da LAI: 10 dias contados da ciência da negativa.
Prazo de 15 dias não consta na LAI para esse recurso. Pode ser confundido com prazos de outras leis (ex.: 15 dias para recurso no âmbito do Decreto 7.724/2012 para instâncias superiores, mas não para o primeiro recurso).
Não há previsão de 20 dias na LAI. O prazo é único de 10 dias.
Memorize o prazo de 10 dias para o recurso previsto no art. 15 da LAI. Esse mesmo prazo (10 dias) aparece também no Decreto 7.724/2012 e em diversos regulamentos estaduais. Grave que é o prazo inicial; já o prazo para a autoridade hierarquicamente superior decidir é de 5 dias (art. 15, parágrafo único).
Gabarito: letra C.
Link permanente: /questoes/qg184802