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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg184831
Banca
FUNDATEC
Órgão
UERGS
Ano
2024
Nível
Superior
Sobre a intervenção federal prevista na Constituição Federal de 1988, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.II. Os Municípios poderão intervir na União para garantir autonomia municipal.III. Os Estados não poderão intervir nos Municípios nos casos em que não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, visto que essa é uma competência da União.
  1. ATodas as assertivas estão corretas.
  2. BTodas as assertivas estão incorretas.
  3. CApenas a assertiva I está correta.
  4. DApenas a assertiva II está correta.
  5. EApenas as assertivas I e III estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas a assertiva I está correta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Federal (CF/88)

Gabarito: letra C — apenas a assertiva I está correta. O art. 34, III, da Constituição Federal autoriza a União a intervir nos Estados e no Distrito Federal para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. Já as assertivas II e III são incorretas: não há previsão de intervenção de Municípios na União, e os Estados podem intervir nos Municípios para assegurar a aplicação dos mínimos constitucionais em educação e saúde, conforme o art. 35, III, 'e', da CF.

1União → Estados/DF (art. 34)
Ordem pública (III)
Demais hipóteses
2Estado → Municípios (art. 35)
Mínimo educação e saúde (III, 'e')
Demais hipóteses
3Município → União
Não previsto
Intervenção (CF/88)
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Intervenção (CF/88): União → Estados/DF (art. 34) (Ordem pública (III), Demais hipóteses); Estado → Municípios (art. 35) (Mínimo educação e saúde (III, 'e'), Demais hipóteses); Município → União (Não previsto)

Assertiva I — ✅ Correta

Literalidade do art. 34, III, da CF:

Art. 34CF/88

Art. 34 — A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] III — pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

Portanto, a assertiva está em perfeita consonância com o texto constitucional.

Assertiva II — ❌ Incorreta

A Constituição não confere aos Municípios qualquer competência para intervir na União. O sistema federativo brasileiro prevê apenas intervenção da União nos Estados/DF (art. 34) e dos Estados nos Municípios (art. 35). Municípios são entes autônomos, mas não possuem poder de intervenção sobre os demais entes.

Assertiva III — ❌ Incorreta

Afirma que os Estados não podem intervir nos Municípios para garantir a aplicação do mínimo em educação e saúde, atribuindo essa competência à União. Isso é falso. O art. 35, III, 'e', da CF estabelece que o Estado pode intervir no Município para assegurar a observância do princípio da aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. A intervenção estadual é o mecanismo cabível, e não da União.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao inverter a permissão: a assertiva III diz que os Estados "não poderão intervir", quando a CF autoriza expressamente essa intervenção. Além disso, a justificativa de que é competência da União é incorreta — a União só intervém nos Estados/DF, não diretamente nos Municípios.

Conclusão: Apenas a assertiva I está correta. Logo, a alternativa correta é a letra C.

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