Questão de Direitos Humanos — Instrumentos Normativos de Proteção aos Direitos Humanos — FUNDATEC 2024
Direitos Humanos›Instrumentos Normativos de Proteção aos Direitos Humanos
Código
qg184853
Banca
FUNDATEC
Órgão
UERGS
Ano
2024
Nível
Superior
Com base na Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, analise as seguintes asserções e a relação proposta entre elas:I. Para aplicação da Lei Maria da Penha, considera-se âmbito familiar a comunidade formada por indivíduos aparentados exclusivamente por laços naturais.PORQUEII. Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
AAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
CA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
DA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
EAs asserções I e II são proposições falsas.
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GabaritoD — A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Maria da Penha – Âmbito familiar e direitos assegurados
Gabarito: letra D. A asserção I é falsa, pois o âmbito familiar, nos termos do art. 5º, II, da Lei Maria da Penha, inclui não apenas laços naturais, mas também afinidade e vontade expressa. A asserção II é verdadeira, reproduzindo o rol de direitos do art. 3º da mesma lei. Não há relação de justificativa.
Análise das asserções
I – Falsa. O art. 5º, II, da Lei Maria da Penha define o âmbito familiar como:
Art. 5, IILei-11340
Art. 5º, II – "no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa".
A expressão "exclusivamente por laços naturais" é restritiva demais, ignorando as outras formas de vínculo previstas. Portanto, a asserção I é falsa.
II – Verdadeira. O art. 3º da Lei Maria da Penha assegura às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos listados, exatamente como descrito na asserção. Trata-se de um dispositivo central da lei, que reforça a proteção integral.
Relação: A asserção II não justifica a I, pois tratam de temas distintos (definição de âmbito familiar vs. rol de direitos). Ambas são independentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao restringir o âmbito familiar apenas a laços naturais, omitindo a afinidade e a vontade expressa. É a clássica troca de "inclui" por "exclusivamente". Para não cair, lembre-se de que o art. 5º da Lei Maria da Penha é amplo e contempla três formas de vínculo.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)
Gabarito: letra D – asserção I falsa, asserção II verdadeira.