Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FUNDATEC 2024
- Código
- qg184859
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- UERGS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- AV – V – F.
- BV – F – V.
- CF – V – V.
- DF – F – V.
- EF – F – F.
GabaritoD — F – F – V.
Gabarito: letra D. A ordem correta é F – F – V. A primeira assertiva é falsa porque o Estatuto se destina à população negra (pretos e pardos), não incluindo refugiados, e seu objetivo é mais amplo que apenas a educação (art. 1º). A segunda assertiva é falsa, pois não há previsão de taxa menor em cursos para juventude negra. A terceira assertiva é verdadeira, pois o Estatuto prioriza ações afirmativas para promover a participação da população negra em igualdade de oportunidades (art. 1º e art. 39).
Art. 1º – "Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica."
Parágrafo único, IV – "população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga."
Art. 39 – "O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas."
Afirma que o Estatuto garante à população negra, parda e refugiada a efetivação da igualdade de oportunidades na educação. O art. 1º restringe o destinatário à população negra, definida como pretos e pardos (inciso IV). Não menciona refugiados. Além disso, o objetivo é genérico (igualdade de oportunidades, defesa de direitos e combate à discriminação), não limitado à educação.
Afirma que será instituída uma taxa menor em cursos de educação para implementar políticas de fortalecimento da juventude negra. O Estatuto não prevê essa medida. A lei trata de ações afirmativas, mas não cria taxas diferenciadas em cursos.
A promoção da participação da população negra na vida econômica, social, política e cultural do país, prioritariamente por meio de ações afirmativas, está em consonância com os objetivos do Estatuto. O art. 1º menciona a garantia da igualdade de oportunidades, e o art. 39 exemplifica ações afirmativas no mercado de trabalho.
A banca incluiu "refugiada" na primeira assertiva para testar a definição de população negra (apenas pretos e pardos). O Estatuto não abrange refugiados. Além disso, restringiu o objetivo à educação, enquanto o art. 1º é mais amplo.
Gabarito: letra D.
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