Questão de Direitos Humanos — Instrumentos Normativos de Proteção aos Direitos Humanos — FUNDATEC 2024
- Código
- qg184862
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- UERGS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- APatrimonial.
- BFísica.
- CSexual.
- DPsicológica.
- EMoral.
GabaritoB — Física.
Gabarito: letra B. O soco desferido por Marcus no rosto de Giovana configura violência física, conforme a classificação do Art. 7º da Lei Maria da Penha, que define a violência física como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
A banca testa a diferença entre as cinco formas de violência previstas na lei: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. O enunciado descreve uma agressão direta ao corpo (soco), o que se enquadra exclusivamente na violência física. Vamos analisar cada alternativa.
A violência patrimonial envolve retenção, subtração ou destruição de objetos, documentos pessoais, bens e valores. Exemplos: esconder documentos, danificar móveis, controlar o dinheiro. O soco no rosto não atinge o patrimônio, mas sim a integridade física.
A violência física é definida como "qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal" (Art. 7º, I, Lei 11.340/2006 – conceito; a literalidade não consta no contexto fornecido, mas a classificação é pacífica). Um soco no rosto é uma agressão direta ao corpo, lesionando a integridade física, portanto se enquadra perfeitamente.
Violência sexual abrange condutas que constranjam a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, ou que limitem seu direito de decidir sobre sua vida sexual. O soco não tem conotação sexual.
Violência psicológica consiste em condutas que causem dano emocional, diminuição da autoestima, ou que controlem comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, etc. Embora uma agressão física possa gerar consequências psicológicas, a conduta em si (soco) é tipificada como violência física, não psicológica. A lei separa as formas.
Violência moral é qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Exemplos: acusar falsamente, xingar em público. O soco não se enquadra como ofensa à honra, mas sim como agressão física.
A banca pode tentar confundir o candidato oferecendo alternativas como "psicológica" ou "moral", sugerindo que o ato de "discussão" e o estado de nervosismo do agressor caracterizariam violência psicológica. Contudo, a conduta descrita é um soco – agressão física direta. A violência psicológica seria, por exemplo, xingamentos, ameaças ou humilhações durante a discussão, mas o soco é o ato central. Fique atento ao fato concreto: o que ele fez? Socou. É físico.
Conclusão: A única alternativa que corresponde ao ato descrito é a violência física. Gabarito: letra B.
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)
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