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Questão de Direitos Humanos — Instrumentos Normativos de Proteção aos Direitos Humanos — FUNDATEC 2024

Direitos HumanosInstrumentos Normativos de Proteção aos Direitos Humanos
Código
qg184862
Banca
FUNDATEC
Órgão
UERGS
Ano
2024
Nível
Médio
Giovana saiu com as amigas para comemorar a promoção que obteve em seu trabalho. Chegando em casa, encontrou seu marido Marcus muito nervoso, porque ela tinha saído. Após uma discussão, Marcus desferiu um soco no rosto de Giovana. Depois do ocorrido, ela foi procurar a Delegacia Especializada de atendimento à mulher. Nos termos da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, a situação hipotética descrita acima enquadra-se como exemplo de violência:
  1. APatrimonial.
  2. BFísica.
  3. CSexual.
  4. DPsicológica.
  5. EMoral.
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GabaritoB — Física.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Violência doméstica – Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Gabarito: letra B. O soco desferido por Marcus no rosto de Giovana configura violência física, conforme a classificação do Art. 7º da Lei Maria da Penha, que define a violência física como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

A banca testa a diferença entre as cinco formas de violência previstas na lei: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. O enunciado descreve uma agressão direta ao corpo (soco), o que se enquadra exclusivamente na violência física. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A violência patrimonial envolve retenção, subtração ou destruição de objetos, documentos pessoais, bens e valores. Exemplos: esconder documentos, danificar móveis, controlar o dinheiro. O soco no rosto não atinge o patrimônio, mas sim a integridade física.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A violência física é definida como "qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal" (Art. 7º, I, Lei 11.340/2006 – conceito; a literalidade não consta no contexto fornecido, mas a classificação é pacífica). Um soco no rosto é uma agressão direta ao corpo, lesionando a integridade física, portanto se enquadra perfeitamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Violência sexual abrange condutas que constranjam a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, ou que limitem seu direito de decidir sobre sua vida sexual. O soco não tem conotação sexual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Violência psicológica consiste em condutas que causem dano emocional, diminuição da autoestima, ou que controlem comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, etc. Embora uma agressão física possa gerar consequências psicológicas, a conduta em si (soco) é tipificada como violência física, não psicológica. A lei separa as formas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Violência moral é qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Exemplos: acusar falsamente, xingar em público. O soco não se enquadra como ofensa à honra, mas sim como agressão física.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato oferecendo alternativas como "psicológica" ou "moral", sugerindo que o ato de "discussão" e o estado de nervosismo do agressor caracterizariam violência psicológica. Contudo, a conduta descrita é um soco – agressão física direta. A violência psicológica seria, por exemplo, xingamentos, ameaças ou humilhações durante a discussão, mas o soco é o ato central. Fique atento ao fato concreto: o que ele fez? Socou. É físico.

Conclusão: A única alternativa que corresponde ao ato descrito é a violência física. Gabarito: letra B.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

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