Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2024
- Código
- qg184919
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- UFCSPA - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- APromoção.
- BAposentadoria.
- CLicença-paternidade.
- DAviso prévio.
- EHora extra.
GabaritoC — Licença-paternidade.
Gabarito: letra C. Nos termos do art. 7º, XIX, da Constituição Federal, o trabalhador tem direito à licença-paternidade, que lhe permite acompanhar o nascimento do filho.
A questão testa o conhecimento literal de um dos direitos trabalhistas previstos no art. 7º da CF/88. O inciso XIX estabelece a licença-paternidade, nos termos fixados em lei. Todas as demais alternativas correspondem a outros direitos trabalhistas ou previdenciários, mas não se relacionam diretamente com o nascimento de filho.
Promoção não é um direito previsto no art. 7º para a situação de nascimento de filho. A promoção pode decorrer de plano de carreira, mas não é garantida constitucionalmente nesse contexto.
Aposentadoria é um direito previdenciário (art. 7º, XXIV, CF), mas não se concede em razão do nascimento de filho. A aposentadoria exige tempo de contribuição e idade, não se confunde com licença-paternidade.
O art. 7º, XIX, da CF/88 assegura a licença-paternidade ao trabalhador, permitindo-lhe acompanhar o parto e os primeiros dias do filho. Esse é o direito correto para a situação narrada.
Aviso prévio é direito previsto no art. 7º, XXI, para hipótese de despedida sem justa causa, proporcional ao tempo de serviço. Não tem relação com o nascimento de filho.
Hora extra é direito previsto no art. 7º, XVI (remuneração do serviço extraordinário), não se aplica ao evento do nascimento.
Decore os incisos do art. 7º mais cobrados, especialmente os que tratam de licenças (gestante – XVIII e paternidade – XIX) e de benefícios como férias, 13º, FGTS. A banca costuma cobrar a vinculação direta entre o fato gerador e o direito correspondente.
Gabarito: letra C.
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