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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qg184919
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFCSPA - RS
Ano
2024
Nível
Médio
João Cézar é casado com Lizandra, que está grávida do seu primeiro filho. João Cézar quer muito acompanhar o parto, bem como os primeiros dias do seu filho. Ele é empregado da usina “S” com carteira assinada. Nos termos da Constituição Federal de 1988, em seu Art. 7º, em virtude do nascimento do filho, João Cézar tem direito à:
  1. APromoção.
  2. BAposentadoria.
  3. CLicença-paternidade.
  4. DAviso prévio.
  5. EHora extra.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Licença-paternidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Sociais – Licença-paternidade

Gabarito: letra C. Nos termos do art. 7º, XIX, da Constituição Federal, o trabalhador tem direito à licença-paternidade, que lhe permite acompanhar o nascimento do filho.

A questão testa o conhecimento literal de um dos direitos trabalhistas previstos no art. 7º da CF/88. O inciso XIX estabelece a licença-paternidade, nos termos fixados em lei. Todas as demais alternativas correspondem a outros direitos trabalhistas ou previdenciários, mas não se relacionam diretamente com o nascimento de filho.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Promoção não é um direito previsto no art. 7º para a situação de nascimento de filho. A promoção pode decorrer de plano de carreira, mas não é garantida constitucionalmente nesse contexto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aposentadoria é um direito previdenciário (art. 7º, XXIV, CF), mas não se concede em razão do nascimento de filho. A aposentadoria exige tempo de contribuição e idade, não se confunde com licença-paternidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 7º, XIX, da CF/88 assegura a licença-paternidade ao trabalhador, permitindo-lhe acompanhar o parto e os primeiros dias do filho. Esse é o direito correto para a situação narrada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aviso prévio é direito previsto no art. 7º, XXI, para hipótese de despedida sem justa causa, proporcional ao tempo de serviço. Não tem relação com o nascimento de filho.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Hora extra é direito previsto no art. 7º, XVI (remuneração do serviço extraordinário), não se aplica ao evento do nascimento.

PEGA ESSA DICA!

Decore os incisos do art. 7º mais cobrados, especialmente os que tratam de licenças (gestante – XVIII e paternidade – XIX) e de benefícios como férias, 13º, FGTS. A banca costuma cobrar a vinculação direta entre o fato gerador e o direito correspondente.

Gabarito: letra C.

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