Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2024
- Código
- qg184939
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- UFCSPA - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- AF – F – V.
- BV – F – F.
- CV – F – V.
- DF – V – V.
- EV – V – F.
GabaritoC — V – F – V.
Gabarito: alternativa C (V – F – V). A primeira assertiva reproduz fielmente o art. 13, II, da Lei 12.288/2010; a segunda é falsa, pois o Estatuto visa combater a discriminação e garantir a liberdade religiosa, não restringir cultos de matriz africana; a terceira está de acordo com as diretrizes de valorização da contribuição da população negra na educação.
O art. 13, II, da Lei 12.288/2010 determina literalmente que o Poder Executivo Federal incentivará as instituições de ensino superior a:
Art. 13 — O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos competentes, incentivará as instituições de ensino superior públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a II — incorporar nas matrizes curriculares dos cursos de formação de professores temas que incluam valores concernentes à pluralidade étnica e cultural da sociedade brasileira
A assertiva transcreve exatamente o inciso, portanto é verdadeira.
A afirmativa diz que o Estatuto não garante o livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana. Isso contraria o espírito e a letra da lei. O art. 1º estabelece como finalidade "garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica". O livre exercício religioso é um direito fundamental e a lei protege a diversidade cultural, conforme art. 19 ao incentivar a celebração de manifestações culturais de matriz africana. Logo, a assertiva é falsa.
Embora não haja um artigo específico no trecho fornecido que literalmente determine a ministração de conteúdos sobre história da população negra em todo o currículo escolar, a assertiva está alinhada com as diretrizes do Estatuto. O art. 3º adota como diretriz "a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira", e o art. 49 prevê a elaboração de plano nacional de promoção da igualdade racial. A inserção desses conteúdos na educação básica é uma ação afirmativa esperada pela lei. Portanto, a banca considerou a assertiva verdadeira.
Conclusão: A sequência correta é V – F – V, correspondente à alternativa C.
Critério | 1ª assertiva | 2ª assertiva | 3ª assertiva |
|---|---|---|---|
Conteúdo | Incorporar temas de pluralidade étnica na matriz curricular de formação de professores | Não garante livre exercício de cultos de matriz africana | Conteúdos sobre história da população negra em todo o currículo escolar |
Base legal | Art. 13, II, Lei 12.288/2010 | Contraria arts. 1º e 19 da mesma lei | Alinhada às diretrizes dos arts. 3º e 49 |
Veredito | [+] Verdadeira | [-] Falsa | [+] Verdadeira |
Link permanente: /questoes/qg184939