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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
qg184939
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFCSPA - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Sobre os direitos da população negra previstos no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) O Poder Executivo Federal incentivará as instituições de ensino superior públicas e privadas a incorporar nas matrizes curriculares dos cursos de formação de professores temas que incluam valores concernentes à pluralidade étnica e cultural da sociedade brasileira.( ) O Estatuto não garante o livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana a fim de preservar as religiões nacionais.( ) Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do país.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AF – F – V.
  2. BV – F – F.
  3. CV – F – V.
  4. DF – V – V.
  5. EV – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) – Direitos da População Negra

Gabarito: alternativa C (V – F – V). A primeira assertiva reproduz fielmente o art. 13, II, da Lei 12.288/2010; a segunda é falsa, pois o Estatuto visa combater a discriminação e garantir a liberdade religiosa, não restringir cultos de matriz africana; a terceira está de acordo com as diretrizes de valorização da contribuição da população negra na educação.

1ª assertiva — ✅ Verdadeira

O art. 13, II, da Lei 12.288/2010 determina literalmente que o Poder Executivo Federal incentivará as instituições de ensino superior a:

Art. 13Lei-12288

Art. 13 — O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos competentes, incentivará as instituições de ensino superior públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a II — incorporar nas matrizes curriculares dos cursos de formação de professores temas que incluam valores concernentes à pluralidade étnica e cultural da sociedade brasileira

A assertiva transcreve exatamente o inciso, portanto é verdadeira.

2ª assertiva — ❌ Falsa

A afirmativa diz que o Estatuto não garante o livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana. Isso contraria o espírito e a letra da lei. O art. 1º estabelece como finalidade "garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica". O livre exercício religioso é um direito fundamental e a lei protege a diversidade cultural, conforme art. 19 ao incentivar a celebração de manifestações culturais de matriz africana. Logo, a assertiva é falsa.

3ª assertiva — ✅ Verdadeira

Embora não haja um artigo específico no trecho fornecido que literalmente determine a ministração de conteúdos sobre história da população negra em todo o currículo escolar, a assertiva está alinhada com as diretrizes do Estatuto. O art. 3º adota como diretriz "a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira", e o art. 49 prevê a elaboração de plano nacional de promoção da igualdade racial. A inserção desses conteúdos na educação básica é uma ação afirmativa esperada pela lei. Portanto, a banca considerou a assertiva verdadeira.

Conclusão: A sequência correta é V – F – V, correspondente à alternativa C.

Critério

1ª assertiva

2ª assertiva

3ª assertiva

Conteúdo

Incorporar temas de pluralidade étnica na matriz curricular de formação de professores

Não garante livre exercício de cultos de matriz africana

Conteúdos sobre história da população negra em todo o currículo escolar

Base legal

Art. 13, II, Lei 12.288/2010

Contraria arts. 1º e 19 da mesma lei

Alinhada às diretrizes dos arts. 3º e 49

Veredito

[+] Verdadeira

[-] Falsa

[+] Verdadeira

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