Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg185316
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Sete Lagoas - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador
Tomando por base os preceitos da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e da Instrução Normativa 01/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, em relação aos limites legais para despesas com pessoal nos municípios, assinale a alternativa incorreta.
AA despesa total com pessoal deve ser apurada somando‑se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando‑se o regime de competência, independentemente de empenho.
BA repartição do limite da despesa total com pessoal, nos municípios, não pode exceder os seguintes percentuais: 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
CA despesa total com pessoal, em cada período de apuração, nos municípios, não pode exceder o percentual de 60% (sessenta por cento) da receita orçamentária líquida. Na verificação do atendimento desse limite, são computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
DPara o cálculo dos limites da despesa com pessoal, será considerado o somatório dos gastos do município com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, excluídas as despesas previstas na LRF.
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GabaritoC — A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, nos municípios, não pode exceder o percentual de 60% (sessenta por cento) da receita orçamentária líquida. Na verificação do atendimento desse limite, são computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites de Despesas com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra C (alternativa incorreta). A LRF estabelece que, na verificação do limite de 60% da Receita Corrente Líquida para os municípios, as despesas com indenização por demissão de servidores ou empregados não são computadas (art. 19, §1º, I). A alternativa C afirma o contrário, incorrendo em erro.
A questão exige o conhecimento dos limites e da forma de apuração da Despesa Total com Pessoal (DTP) segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, além da repartição dos limites entre os Poderes no âmbito municipal. Analisemos cada alternativa.
Limites DTP (LRF): Limite global (art. 19) (60% da RCL (municípios), Indenização por demissão (excluída)); Repartição (art. 20, III) (Legislativo: 6%, Executivo: 54%); Apuração (art. 18, §2º) (Soma dos 12 meses, Regime de competência, Independente de empenho)
Alternativa A — ✅ Correta
Transcreve corretamente o art. 18, §2º da LRF:
Art. 18, §2LC-101-2000
Art. 18, §2º — "A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho."
Portanto, a apuração deve ser pelo regime de competência, independentemente de empenho, como afirmado. A alternativa está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz fielmente o art. 20, III, alíneas "a" e "b" da LRF:
Art. 20, IIILC-101-2000
Art. 20, III — "a) — 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) — 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo."
A repartição dos limites nos municípios está correta, conforme a literalidade da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que "são computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados" na verificação do limite de 60% da receita corrente líquida. Todavia, o art. 19, §1º, I da LRF expressamente exclui tais despesas:
Art. 19, §1LC-101-2000
Art. 19, §1º — "Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I — de indenização por demissão de servidores ou empregados; (...)"
Logo, a assertiva é falsa. O erro está em incluir essas despesas no cômputo do limite, quando a lei as exclui.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre despesas que compõem a DTP (art. 18) e aquelas que são excluídas na verificação dos limites (art. 19, §1º). A indenização por demissão integra o conceito amplo de "despesa total com pessoal", mas não é computada para efeito do limite percentual — o candidato desatento pode incluí-la, caindo na armadilha.
Alternativa D — ✅ Correta
O enunciado reproduz, em síntese, o caput do art. 18 da LRF, que define a DTP como o somatório dos gastos com ativos, inativos e pensionistas, abrangendo todas as espécies remuneratórias, e ressalva as exclusões previstas na própria lei (art. 19, §1º). A redação está em conformidade com a norma.
Quadro-resumo dos limites municipais
Poder
Percentual da RCL
Legislativo (incluído TC do Município, se houver)
6%
Executivo
54%
Total
60%
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as exclusões do art. 19, §1º (indenização por demissão, incentivos à demissão voluntária, decisões judiciais de período anterior, entre outras) — são clássicas pegadinhas em provas de AFO.
Gabarito: letra C — a única alternativa incorreta, pois inclui indevidamente as despesas de indenização por demissão no cômputo do limite.