Questão de Direito Urbanístico — Leis Municipais — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2024
Direito UrbanísticoLeis Municipais
- Código
- qg185554
- Banca
- FUNDEP (Gestão de Concursos)
- Órgão
- HRTN - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Arquiteto
O Plano Diretor do Município de Belo Horizonte, Lei nº 11.181/2019, define os instrumentos para superação do coeficiente de aproveitamento básico de um terreno. De acordo com o Plano Diretor de Belo Horizonte, a superação do potencial construtivo delimitado pelo coeficiente de aproveitamento básico é condicionada à aplicação de potencial construtivo adicional, adquirido por um ou mais de um meio, conforme definido em Termo de Conduta Urbanística – TCU, firmado pelo responsável legal pelo projeto licenciado. Analise os meios a seguir.I. Utilização de certificados de potencial adicional de construção – Cepacs, quando regulamentados em regime de OUC.II. Benefício decorrente da produção de HIS - BPH, nos termos da Seção V do capítulo IV.III. Oferta e a qualificação de Elup.IV. Adoção de soluções projetuais de gentileza urbana, previstas na lei.Estão corretos os meios
- AI, II e III, apenas.
- BI, II e IV, apenas.
- CI, III e IV, apenas.
- DII, III e IV, apenas.