Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg186508
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Carlos Chagas - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
De acordo com a Lei Complementar nº 2004/2017, que dispõe sobre a Legislação Tributária do Município de Carlos Chagas-MG, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será devido no local do estabelecimento prestador (e não no local da prestação) no caso do seguinte serviço:
ADe limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos.
BDe decoração e jardinagem, de corte e poda de árvores.
CDe elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
DDe armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem.
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GabaritoC — De elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISSQN: local de incidência – regra geral e exceções
Gabarito: letra C. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido, como regra geral, no local do estabelecimento prestador (LC 116/2003, art. 3º, caput). As hipóteses em que o imposto é devido no local da prestação do serviço estão taxativamente previstas nos incisos I a XXII do mesmo artigo. Dentre os serviços listados nas alternativas, apenas a elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos (subitem 1.04 da lista anexa) não está abrangida por nenhuma das exceções, permanecendo a regra geral – ou seja, o ISS será devido no estabelecimento do prestador.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que serviços como elaboração de software são prestados “no local do tomador” (por causa da entrega remota), mas a LC 116/2003 não os inclui nas exceções. A banca explora exatamente essa confusão: a regra geral é o local do prestador; só as exceções legais (incisos I a XXII) deslocam a incidência para o local da prestação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Corresponde ao subitem 7.10 da lista anexa (limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos). Esse serviço está inserido nas exceções do art. 3º, inciso II (limpeza, conservação e reparação de bens imóveis). Portanto, o ISS é devido no local da prestação, e não no estabelecimento prestador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se ao subitem 7.11 (decoração e jardinagem, corte e poda de árvores). É outra exceção expressa (inciso IV do art. 3º). Logo, o imposto é devido no local da prestação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Cuida do subitem 1.04 (elaboração de programas de computador, inclusive jogos eletrônicos). Esse serviço não foi incluído em nenhum dos incisos I a XXII do art. 3º da LC 116/2003. Por consequência, aplica-se a regra geral: o ISS é devido no local do estabelecimento prestador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz respeito ao subitem 1.03 (armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens). Este serviço é uma das exceções (inciso IX do art. 3º), sendo o ISS devido no local da prestação.
Serviço
Subitem
Incidência
Limpeza de vias (A)
7.10
Local da prestação (exceção – inciso II)
Jardinagem (B)
7.11
Local da prestação (exceção – inciso IV)
Software (C)
1.04
Estabelecimento prestador (regra geral)
Armazenamento (D)
1.03
Local da prestação (exceção – inciso IX)
Conclusão: A única alternativa em que o ISS permanece devido no estabelecimento prestador é a letra C.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar