Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2024
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qg186512
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Carlos Chagas - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
No que diz respeito à exclusão do crédito tributário, conforme disposto no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.
AA exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído.
BA isenção concedida em caráter geral é efetivada por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições legais.
CA isenção abrange as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.
DA isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
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GabaritoD — A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
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Exclusão do Crédito Tributário – Isenção e Anistia
Gabarito: letra D. O CTN prevê que a isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições peculiares (art. 176, parágrafo único). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN: A inverte o parágrafo único do art. 175; B inverte o caput do art. 179; C confunde isenção com anistia (art. 180).
A questão cobra a literalidade dos arts. 175, 176, 179 e 180 do Código Tributário Nacional, especialmente as hipóteses de exclusão do crédito tributário (isenção e anistia) e seus efeitos. A banca explora inversões de sentido e troca de institutos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. O CTN, art. 175, parágrafo único, determina exatamente o contrário:
Art. 175CTN
CTN, Art. 175, parágrafo único: "a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes."
Portanto, a exclusão não dispensa as obrigações acessórias. A alternativa trocou o "não" por "sim".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a isenção concedida em caráter geral é efetivada por despacho da autoridade administrativa, mediante requerimento. O art. 179 do CTN trata justamente do oposto:
Art. 179CTN
CTN, Art. 179: "A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão."
A isenção geral decorre diretamente da lei, sem necessidade de despacho individualizado. A alternativa inverte a condição (geral versus não geral).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a isenção abrange infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede. Esse é o efeito da anistia, não da isenção. O art. 180 do CTN é claro:
Art. 180CTN
CTN, Art. 180: "A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede..."
A isenção refere-se ao não pagamento do tributo, não a infrações. A alternativa confunde os dois institutos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação reproduz fielmente o parágrafo único do art. 176 do CTN:
CTN, Art. 176, parágrafo único: "a isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares."
Portanto, a isenção pode sim ser limitada geograficamente, desde que a lei assim estabeleça. Alternativa correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três inversões clássicas: (1) trocar "não dispensa" por "dispensa" na obrigação acessória (alternativa A); (2) inverter o caráter geral da isenção com a isenção não geral que exige despacho (alternativa B); (3) confundir o campo de aplicação da isenção com o da anistia (alternativa C). Memorize os artigos e o sentido literal: exclusão não dispensa acessórias; isenção geral é automática; anistia perdoa infrações pretéritas, isenção não.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).