Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg186514
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Carlos Chagas - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A Constituição da República de 1988 prevê que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) “não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil” (art. 156, § 2º, inciso I).Em relação à imunidade tributária do ITBI, assinale a alternativa correta.
  1. AA imunidade em relação ao ITBI alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.
  2. BConsidera-se caracterizada a atividade preponderante quando mais de 60% da receita da pessoa jurídica adquirente, nos dois anos anteriores e nos dois anos subsequentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas no referido dispositivo da Constituição.
  3. CVerificada a preponderância da atividade imobiliária, tornar-se-á devido o ITBI, nos termos da lei vigente à data da lavratura do lançamento tributário.
  4. DSe a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de dois anos antes dela, apurar-se-á a preponderância da atividade em questão levando em conta os três primeiros anos seguintes à data da aquisição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de dois anos antes dela, apurar-se-á a preponderância da atividade em questão levando em conta os três primeiros anos seguintes à data da aquisição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI – Imunidade na Integralização e Reorganização Societária

Gabarito: letra D. A imunidade do ITBI (art. 156, §2º, I, CF) é condicionada à atividade preponderante do adquirente, regulamentada pelo art. 37 do CTN. O §2º desse artigo dispõe que, se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição ou menos de dois anos antes, a preponderância será apurada nos três primeiros anos seguintes à aquisição. As demais alternativas erram: A contraria o STF (Tema 796); B troca o percentual de 50% por 60%; C utiliza a data do lançamento em vez da data da aquisição.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Conteúdo

Imunidade alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado

Percentual de 60% para caracterizar atividade preponderante

ITBI devido conforme lei vigente à data da lavratura do lançamento

Apuração da preponderância nos três primeiros anos seguintes à aquisição, se a adquirente iniciar atividades após ou menos de dois anos antes

Fundamento legal/jurisprudencial

STF (RE 796.376 – Tema 796)

CTN, art. 37, §1º

CTN, art. 37, §3º

CTN, art. 37, §2º

Percentual/Período correto

Não se aplica (excesso é tributado)

Mais de 50% (e não 60%)

Lei vigente à data da aquisição (e não do lançamento)

Três primeiros anos seguintes à aquisição

Correção

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

Imunidade ITBI (art. 156, §2º, I, CF)
  • 1Integralização de capital
    • Imune até o capital subscrito
    • Excesso é tributado (Tema 796)
  • 2Reorganização societária
    • Fusão, incorporação, cisão, extinção
    • Imune
  • 3Condição: atividade preponderante
    • Mais de 50% da receita operacional
    • Período: 2 anos antes + 2 depois
    • Início de atividade: 3 primeiros anos
    • Lei aplicável: data da aquisição
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a imunidade alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado. Isso é falso, conforme o STF no RE 796.376 (Tema 796): a imunidade do ITBI na integralização de capital não abrange o excesso sobre o capital subscrito. O valor excedente é tributado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece o percentual de 60% para caracterizar a atividade preponderante. O CTN, art. 37, §1º, determina o percentual de mais de 50% (cinquenta por cento) da receita operacional. A banca troca o número.

Art. 37, §1CTN

Art. 37 — O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição

§ 1º — Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida neste artigo quando mais de 50% (cinquenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 2 (dois) anos anteriores e nos 2 (dois) anos subseqüentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas neste artigo

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o ITBI será devido nos termos da lei vigente à data da lavratura do lançamento tributário. O CTN, art. 37, §3º, define que a lei aplicável é a vigente à data da aquisição.

CTN (Lei 5.172/1966):

§ 3º — Verificada a preponderância referida neste artigo, tornar-se-á devido o impôsto, nos termos da lei vigente à data da aquisição, sôbre o valor do bem ou direito nessa data

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o CTN, art. 37, §2º:

CTN (Lei 5.172/1966):

§ 2º — Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de 2 (dois) anos antes dela, apurar-se-á a preponderância referida no parágrafo anterior levando em conta os 3 (três) primeiros anos seguintes à data da aquisição

Essa é a regra literal, portanto a alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões numéricas e temporais típicas: (1) o percentual de 50% do CTN é trocado por 60% na alternativa B; (2) a data da lei aplicável (aquisição) é trocada por data do lançamento na alternativa C. Exercite a leitura atenta dos §§ do art. 37 do CTN para não cair nessas inversões.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qg186514