Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg186901
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Curvelo - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Sobre a base de cálculo do IPTU, analise as afirmativas a seguir.I. Para a determinação da base de cálculo do imposto, deve ser realizada uma avaliação de todos os elementos relativos ao imóvel, inclusive dos bens móveis nele mantidos.II. O IPTU é cobrado sobre o valor venal do imóvel, isto é, necessariamente o preço alcançado na última transação de mercado a que se submeteu o bem.III. A apuração da base de cálculo do IPTU é integralmente dependente do valor venal do bem, conforme informado pelo contribuinte à autoridade fazendária anualmente.IV. A fixação da base de cálculo do IPTU se sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal, de forma que deverá aguardar, necessariamente, o prazo de 90 dias desde a publicação da lei para que passe a produzir efeitos.Estão incorretas as afirmativas
AI e III, apenas.
BI, III e IV, apenas.
CII e IV, apenas.
DI, II, III e IV.
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GabaritoD — I, II, III e IV.
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IPTU – Base de Cálculo
Gabarito: letra D (todas as afirmativas estão incorretas). As quatro afirmativas contêm erros quanto à base de cálculo do IPTU. A banca testa o conhecimento do art. 33 do CTN, a noção de valor venal, o lançamento de ofício e a exceção à anterioridade nonagesimal para majoração da base de cálculo do IPTU.
Afirmativa I — ❌ Incorreta
O art. 33, parágrafo único, do CTN é claro: na determinação da base de cálculo do IPTU, não se considera o valor dos bens móveis mantidos no imóvel, mesmo que em caráter permanente. Portanto, a afirmação de que a avaliação deve incluir bens móveis é frontalmente contrária à lei.
Art. 33CTN
Art. 33, Parágrafo único — "Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade."
Afirmativa II — ❌ Incorreta
O IPTU tem por base o valor venal do imóvel, que é o valor que o bem alcançaria em condições normais de venda, mas não necessariamente o preço da última transação de mercado. O valor venal é apurado administrativamente pelo município, com base em critérios como localização, área, padrão construtivo, entre outros (Planta Genérica de Valores). A última transação pode ser um indicador, mas não é o único nem obrigatório. A doutrina e a jurisprudência (STJ, REsp 1.202.007) distinguem o valor venal do IPTU (estático) do valor de mercado (dinâmico).
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A base de cálculo do IPTU é fixada de ofício pela autoridade fazendária municipal, não mediante declaração anual do contribuinte. O art. 33 do CTN determina que a base é o valor venal, mas quem o apura é o Município, com base em leis e plantas de valores. O contribuinte pode impugnar, mas não é ele quem informa o valor anualmente. Aliás, o IPTU é lançado de ofício (art. 143 do CTN), diferentemente do ITBI, que é declaratório.
Afirmativa IV — ❌ Incorreta
A majoração da base de cálculo do IPTU constitui exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena). Isso significa que, para a base de cálculo do IPTU, não se exige o prazo de 90 dias entre a publicação da lei e a produção de efeitos. O STF já consolidou esse entendimento (RE 200.484 e outros), e o próprio conteúdo de apoio destaca: "A majoração da base de cálculo do IPTU constitui exceção ao princípio da Anterioridade Nonagesimal". Portanto, a afirmação de que "deverá aguardar, necessariamente, o prazo de 90 dias" é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora equívocos comuns: (I) incluir bens móveis; (II) igualar valor venal ao preço de uma transação; (III) pensar que o contribuinte informa a base; (IV) aplicar a noventena sem considerar a exceção jurisprudencial. Memorize o art. 33 do CTN e a exceção da noventena para o IPTU.
Conclusão: Todas as afirmativas são incorretas. Gabarito letra D.