Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg186905
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Curvelo - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
O ISS é imposto de competência municipal que incide sobre serviços de qualquer natureza conforme previsão em lei complementar.Nos termos da legislação complementar, o ISS incide sobre a seguinte situação:
AO valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
BAs exportações de serviços para o exterior do país.
COs contratos de franquia, desde que o objeto principal do acordo seja a cessão de direitos do franqueador para o franqueado.
DA prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
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GabaritoC — Os contratos de franquia, desde que o objeto principal do acordo seja a cessão de direitos do franqueador para o franqueado.
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ISS – Incidência e Hipóteses de Não Incidência (LC 116/2003)
Gabarito: letra C. O ISS incide sobre a prestação de serviços listados em lei complementar, exceto nas hipóteses expressas de não incidência previstas no art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003. A alternativa C (contratos de franquia) não está entre essas exclusões, logo é tributável. As demais alternativas reproduzem exatamente os incisos I, II e III do art. 2º, que determinam a não incidência.
Art. 2LC-116-2003
O imposto não incide sobre:
I — as exportações de serviços para o exterior do País;
II — a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III — o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Reproduz o inciso III do art. 2º, que exclui da incidência do ISS as operações financeiras intermediadas (títulos, depósitos, operações de crédito). Logo, essa situação não é tributada pelo ISS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reproduz o inciso I do art. 2º, que exclui as exportações de serviços para o exterior. Assim, a situação descrita não sofre incidência do ISS.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os contratos de franquia (franchising) constituem serviço tributável pelo ISS, conforme item 10.01 da lista anexa à LC 116/2003. A ressalva “desde que o objeto principal seja a cessão de direitos” não exclui a tributação — a cessão de direitos é justamente o serviço prestado. Como não está arrolada no art. 2º como hipótese de não incidência, incide o ISS.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reproduz o inciso II do art. 2º, que exclui da incidência a prestação de serviços em relação de emprego e outras relações de trabalho subordinado (diretores, conselheiros, sócios-gerentes etc.). Tais hipóteses não são tributadas pelo ISS.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 2º da LC 116/2003 — as hipóteses de não incidência do ISS são exaustivas e frequentemente cobradas. A banca costuma transcrever literalmente os incisos como distratores, pedindo que você identifique a exceção (situação tributável).
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
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