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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg186907
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Curvelo - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
As taxas são espécies de tributos vinculados a uma atividade estatal, em conformidade com o artigo 145 da Constituição da República. Quanto ao regime das taxas, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.( ) As taxas podem ser cobradas em razão de quaisquer atividades que gerem dispêndios ao Poder Público.( ) As taxas devem atender uma razoável equivalência com o custo da atividade estatal que pretendem compensar.( ) As taxas só podem ser cobradas em razão da execução de atos dentro do poder de polícia, como atividades de fiscalização tributária, e pela prestação de serviços públicos gerais e indivisíveis, como o serviço de varrição de logradouros públicos.( ) As taxas só podem ser exigidas quando a atividade pública proporcionar algum benefício específico para o grupo de contribuintes a elas relacionado.Assinale a sequência correta.
  1. AV F F F
  2. BF V V V
  3. CF V F F
  4. DV F V V
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F V F F

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime constitucional das taxas

Gabarito: C (F V F F). A sequência correta é Falsa, Verdadeira, Falsa, Falsa. As taxas, conforme o art. 145, II da CF, são cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Assim, não decorrem de qualquer despesa estatal, exigem razoável equivalência com o custo, não se limitam ao poder de polícia nem a serviços indivisíveis, e não se vinculam a benefício de grupo (como a contribuição de melhoria).

Art. 145CF/88

Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição

Afirmativa

V/F

Justificativa

As taxas podem ser cobradas em razão de quaisquer atividades que gerem dispêndios ao Poder Público.

F

A CF (art. 145, II) exige que a atividade seja vinculada ao poder de polícia ou a serviço público específico e divisível. Dispêndios genéricos são custeados por impostos.

As taxas devem atender uma razoável equivalência com o custo da atividade estatal que pretendem compensar.

V

A doutrina e a jurisprudência (STF, RE 108.221) consolidaram o princípio da proporcionalidade entre o valor da taxa e o custo do serviço ou do poder de polícia.

As taxas só podem ser cobradas em razão da execução de atos dentro do poder de polícia, como atividades de fiscalização tributária, e pela prestação de serviços públicos gerais e indivisíveis, como o serviço de varrição de logradouros públicos.

F

Dois erros: (1) as taxas abrangem também serviços públicos específicos e divisíveis; (2) os serviços devem ser específicos e divisíveis, não gerais e indivisíveis (Súmula Vinculante 19 do STF veda taxas de limpeza pública quando o serviço é indivisível).

As taxas só podem ser exigidas quando a atividade pública proporcionar algum benefício específico para o grupo de contribuintes a ela relacionado.

F

As taxas não exigem benefício específico para o grupo (essa é a característica da contribuição de melhoria). As taxas são vinculadas à atividade estatal (poder de polícia ou serviço público específico e divisível), independentemente de benefício direto ao contribuinte.

Taxas (art. 145, II CF)
  • 1Fato gerador
    • Poder de polícia
    • Serviço público específico e divisível
  • 2Requisitos
    • Razoável equivalência com o custo
    • Qualquer dispêndio estatal
    • Serviço geral e indivisível
    • Benefício específico ao grupo
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1ª afirmativa — ❌ Falsa (F)

Afirma que as taxas podem ser cobradas por quaisquer atividades que gerem dispêndios ao Poder Público. Isso é incorreto: a CF exige que a atividade estatal seja vinculada ao poder de polícia ou a serviço público específico e divisível. Dispêndios genéricos são custeados por impostos, não por taxas. A redação do art. 145, II é taxativa.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira (V)

As taxas devem guardar razoável equivalência com o custo da atividade estatal que pretendem compensar. Embora a CF não explicite esse critério numericamente, a doutrina e a jurisprudência (STF, RE 108.221) consolidaram o princípio da proporcionalidade entre o valor da taxa e o custo do serviço ou do poder de polícia, evitando efeito confiscatório.

3ª afirmativa — ❌ Falsa (F)

Dois erros:

  1. As taxas não se restringem ao exercício do poder de polícia; abrangem também a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis.

  2. Os serviços devem ser específicos e divisíveis (passíveis de individualização), e não gerais e indivisíveis. A varrição de logradouros é serviço geral e indivisível, financiado por impostos (não por taxa). A Súmula Vinculante 19 do STF veda taxas de limpeza pública quando o serviço é indivisível.

4ª afirmativa — ❌ Falsa (F)

As taxas não exigem benefício específico para um grupo de contribuintes. A hipótese de incidência é o exercício do poder de polícia ou a disponibilidade do serviço específico e divisível ao contribuinte. O benefício específico a um grupo é próprio da contribuição de melhoria (art. 145, III), que exige valorização imobiliária decorrente de obra pública. Taxas são devidas independentemente de benefício direto; basta a atuação estatal ou a colocação do serviço à disposição.

NÃO CAIA NESSA!

Nos enunciados 1, 3 e 4, a banca mistura conceitos de taxas com os de impostos (qualquer despesa) e contribuição de melhoria (benefício de grupo). No item 3, ainda erra ao dizer que taxas só podem ser cobradas por poder de polícia (ignorando a segunda hipótese) e ao classificar serviços divisíveis como indivisíveis. Fique atento aos termos do art. 145, II: "poder de polícia" ou "serviços públicos específicos e divisíveis".

PEGA ESSA DICA!

Para julgar assertivas sobre taxas, pergunte-se: (1) a hipótese está no rol do art. 145, II? (2) o serviço é específico e divisível? (3) há equivalência razoável de custo? (4) o benefício é individualizado? Se a resposta for "não" para qualquer desses, a afirmativa é falsa.

Gabarito: C (F V F F).

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