ISS (Imposto sobre Serviços) e ICMS – Repartição de Competências
Gabarito: letra A. O ISS somente pode incidir sobre os serviços expressamente previstos na lista anexa à Lei Complementar 116/2003 (lista taxativa), mas admite-se interpretação extensiva dentro de cada item. As demais alternativas contêm incorreções sobre os limites entre ISS e ICMS.
Alternativa | Conteúdo | Análise | Conclusão |
|---|
A | O ISSQN só pode ser exigido sobre os serviços previstos na lista anexa à sua lei complementar de normas gerais, admitindo-se, porém, a interpretação extensiva dentro de cada um dos itens da lista. | A lista é taxativa, mas permite interpretação extensiva dentro de cada item, conforme STF. | ✅ Correta (Gabarito) |
B | Os serviços de comunicação intramunicipais não se submetem ao ICMS, devendo ser tributados pelos municípios, dentro da sistemática do ISSQN. | Serviços de comunicação são tributados pelo ICMS, independentemente do âmbito (art. 155, II, CF). | ❌ Incorreta |
C | O ICMS jamais poderá incidir sobre bens empregados na prestação de serviços previstos na lista anexa à lei complementar de normas gerais do ISSQN. | O ICMS pode incidir sobre materiais fornecidos, conforme art. 7º, §2º, I, da LC 116/2003. | ❌ Incorreta |
D | A atividade econômica de restaurantes e bares é fato gerador do ISSQN, por preponderar a obrigação de fazer na situação tributável, e não a obrigação de dar. | A tributação pelo ISS decorre da previsão na lista (subitem 1.09), não da preponderância da obrigação de fazer. | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ISS é imposto municipal cuja competência abrange apenas os serviços listados na lei complementar nacional (LC 116/2003). A lista é taxativa, ou seja, não se pode criar novos serviços fora dela, mas é permitida a interpretação extensiva no âmbito de cada item, conforme entendimento pacífico do STF. Isso significa que não é possível ampliar o rol de serviços, mas dentro de um mesmo subitem, a descrição pode abranger atividades congêneres.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os serviços de comunicação, independentemente de serem intramunicipais, interestaduais ou intermunicipais, são tributados pelo ICMS (imposto estadual), por expressa previsão constitucional (art. 155, II, CF). Não há reserva de competência municipal para esses serviços. Portanto, a afirmação de que serviços de comunicação intramunicipais se submeteriam ao ISS é equivocada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ICMS pode sim incidir sobre bens empregados na prestação de serviços, a depender da natureza da operação. Por exemplo, quando o prestador fornece materiais que não se incorporam ao serviço (como peças em reparos), há possibilidade de tributação pelo ICMS. A LC 116/2003, em seu art. 7º, §2º, I, exclui da base de cálculo do ISS o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços dos itens 7.02 e 7.05, mas isso não impede a incidência do ICMS sobre esses materiais, se configurada operação de circulação de mercadoria. A expressão "jamais" torna a assertiva incorreta por ser absoluta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A atividade de restaurantes e bares é, de fato, tributada pelo ISS, por estar prevista na lista anexa da LC 116/2003 (subitem 1.09). Contudo, a justificativa apresentada na alternativa – de que haveria preponderância da obrigação de fazer sobre a obrigação de dar – não é o fundamento determinante. A incidência do ISS decorre da previsão expressa na lista, e não de uma análise abstrata sobre a natureza da obrigação. Além disso, a operação envolve também transferência de mercadoria (alimentos e bebidas), o que, em tese, poderia atrair o ICMS, mas a jurisprudência consolidada (STF) define que predomina o serviço. A banca considerou a alternativa incorreta por não refletir o correto fundamento jurídico.
MNEMÔNICOCEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Gabarito: letra A.