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Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2024

AuditoriaTestes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
qg186918
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Curvelo - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Operacional
Com relação à amostragem em auditoria, tomando como base a NBC TA 530, analise as afirmativas a seguir.I. Ao considerar as características de uma população para testes de controles, o auditor faz uma avaliação da taxa de desvio esperada, com base no seu entendimento dos controles relevantes ou no exame de pequena quantidade de itens da população. Essa avaliação é feita para estabelecer a amostra de auditoria e determinar o tamanho dessa amostra.II. Ao definir uma amostra, o auditor determina a distorção tolerável para avaliar o risco de que o conjunto de distorções individualmente irrelevantes pode fazer para que as demonstrações contábeis apresentem distorções relevantes e forneçam margem para possíveis distorções não detectadas. A distorção tolerável deve ter o mesmo valor da materialidade na execução da auditoria.III. A amostragem de auditoria permite que o auditor obtenha e avalie a evidência de auditoria em relação a algumas características dos itens selecionados, de modo a concluir, ou ajudar a concluir sobre a população da qual a amostra é retirada. A amostragem em auditoria pode ser aplicada usando tanto a abordagem de amostragem não estatística como a estatística.Estão corretas as afirmativas
  1. AI e II, apenas.
  2. BI e III, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Amostragem em Auditoria (NBC TA 530)

Gabarito: letra B – estão corretas apenas as afirmativas I e III. A afirmativa II está incorreta porque a NBC TA 530 determina que a distorção tolerável pode ser igual ou menor que a materialidade de execução, e não que deve ter o mesmo valor.

A questão exige o conhecimento literal da NBC TA 530 (aprovada pela Resolução CFC nº 1.222/09), especialmente seus itens A4, A7 e a definição de distorção tolerável (item 5(i) combinado com A3).

Item I — ✅ Correto

O texto da afirmativa reproduz fielmente o item A7 da NBC TA 530: ao considerar as características de uma população para testes de controles, o auditor avalia a taxa esperada de desvio com base no entendimento dos controles relevantes ou no exame de pequena quantidade de itens, com o objetivo de estabelecer a amostra e seu tamanho.

Item II — ❌ Incorreto

A primeira parte está correta: ao definir a amostra, o auditor determina a distorção tolerável para avaliar o risco de que distorções individualmente irrelevantes, em conjunto, tornem as demonstrações relevantes. Porém, a segunda parte erra ao afirmar que a distorção tolerável deve ter o mesmo valor da materialidade na execução. A NBC TA 530, item A3, estabelece que a distorção tolerável pode ter o mesmo valor ou valor menor do que a materialidade na execução. O termo "deve" obriga uma igualdade que a norma não exige.

Item III — ✅ Correto

Literalmente extraído do item A4 da NBC TA 530: a amostragem de auditoria permite obter e avaliar evidência sobre características de itens selecionados para concluir sobre a população, podendo ser aplicada tanto por abordagem não estatística quanto estatística.

Conclusão: itens I e III corretos → alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "pode" por "deve" na afirmativa II, criando uma obrigação inexistente. A distorção tolerável é uma aplicação da materialidade de execução, mas pode ser igual ou menor – nunca é obrigada a ser igual. Fique atento a esses termos modais nas normas de auditoria.

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