Questão de Direito Urbanístico — Leis Municipais — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2024
Direito UrbanísticoLeis Municipais
- Código
- qg187516
- Banca
- FUNDEP (Gestão de Concursos)
- Órgão
- Prefeitura de Juiz de Fora - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Arquiteto e Urbanista
O Plano Diretor Participativo do Município de Juiz de Fora, Lei Complementar nº 82/2018, estabelece as diretrizes gerais do regime urbanístico para o Município de Juiz de Fora, inclusive os pontos a serem abordados na revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.De acordo com o Plano Diretor de Juiz de Fora, a legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do município, analise as ações a seguir.I. A legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do município deve criar incentivos urbanísticos para os proprietários que se propuserem a doar ao Município áreas necessárias à ampliação do sistema viário e do sistema de áreas verdes;II. A legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do município deve criar incentivos urbanísticos para os proprietários que se propuserem a utilizar usos mistos no mesmo lote;III. A legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do município deve criar incentivos urbanísticos para os proprietários que se propuserem a destinar percentual acima de 20% superior ao índice mínimo exigido de permeabilidade do solo e de cobertura vegetal;IV. A legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do município deve criar incentivos urbanísticos para os proprietários que se propuserem a destinar a faixa resultante do recuo frontal para fruição pública;V. A legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do município deve criar incentivos urbanísticos para os proprietários que se propuserem a garantir a preservação dos bens de valor histórico e cultural existentes junto ao empreendimento;VI. A legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do município deve criar incentivos urbanísticos para os proprietários que se propuserem a garantir a manutenção e ampliação das áreas industriais compatíveis com o entorno e previrem a criação de novas áreas adequadas às especificidades do uso industrial;VII. A legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do município deve criar incentivos urbanísticos para os proprietários que se propuserem a produzir unidades de Habitação de Interesse Social.São ações sugeridas na legislação:
- AI, II, III, V e VI, apenas.
- BI, II, IV, VI e VII, apenas.
- CII, III, IV, V e VII, apenas.
- DIII, IV, V, VI e VII, apenas.