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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg187623
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Manhuaçu - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Conforme definições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal, o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros, intitula-se
  1. Arefinanciamento da dívida mobiliária.
  2. Boperação de crédito.
  3. Cdívida pública mobiliária.
  4. Ddívida pública fundada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — operação de crédito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Gabarito: letra B. A descrição do enunciado corresponde exatamente ao conceito de "operação de crédito" previsto no art. 29, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse dispositivo define operação de crédito como o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. A banca cobra a literalidade do art. 29, III, dispositivo de altíssima incidência em provas de AFO.

A LRF, em seu art. 29, define os principais conceitos relacionados à dívida pública e operações de crédito. Vamos transcrever o trecho que decide a questão:

Art. 29LC-101-2000

Art. 29 — Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

III — operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros

A redação do enunciado é uma transcrição fiel desse inciso.

Conceito (art. 29 LRF)

Definição

Operação de crédito (III)

Compromisso financeiro por mútuo, abertura de crédito, emissão/aceite de título, aquisição financiada, venda a termo, arrendamento mercantil, derivativos

Dívida pública mobiliária (II)

Dívida representada por títulos emitidos pela União

Refinanciamento da dívida mobiliária (V)

Emissão de títulos para pagamento do principal + atualização monetária

Alternativa A — ❌ Incorreta

Refinanciamento da dívida mobiliária é definido no art. 29, V, como "emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária". Não corresponde à descrição apresentada, que trata da contratação da operação em si, e não do seu refinanciamento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, a definição do art. 29, III, da LRF é exatamente a enunciada. O termo "operação de crédito" abrange todas as hipóteses listadas, incluindo mútuo, abertura de crédito, emissão de títulos, aquisição financiada, venda a termo, arrendamento mercantil e derivativos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dívida pública mobiliária é definida no art. 29, II, como "dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios". Não se confunde com o conceito de operação de crédito, que é a assunção do compromisso financeiro, e não a dívida já representada por títulos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dívida pública consolidada ou fundada, nos termos do art. 29, I, é o "montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses". A descrição do enunciado refere-se ao ato de assumir o compromisso (operação de crédito), não ao estoque da dívida consolidada.

PEGA ESSA DICA!

O art. 29 da LRF é um dos artigos mais cobrados em provas de Administração Financeira e Orçamentária. Decore cada inciso: I (dívida consolidada), II (dívida mobiliária), III (operação de crédito), IV (concessão de garantia), V (refinanciamento). Atenção especial ao §1º (equiparação a operação de crédito) e ao §3º (operações de crédito de prazo inferior a 12 meses integram a dívida consolidada). Monte uma tabela com os conceitos e pratique com questões literais.

Gabarito: letra B.

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