Questão de Atualidades — Atualidades do ano de 2023 — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2024
Atualidades›Atualidades do ano de 2023
Código
qg187629
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Manhuaçu - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Congresso Nacional contraria entendimento do STFsobre o marco temporalEmbora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha declarado a inconstitucionalidade da tese jurídica do marco temporal por ampla maioria (9 votos contra 2), o Congresso Nacional, na noite de ontem (14), rejeitou os vetos do presidente Lula sobre o Projeto de Lei nº 2.903/2023, que objetiva incorporar o marco temporal ao ordenamento jurídico brasileiro, além de ameaçar outros direitos indígenas. Assim, os vetos rejeitados serão incluídos Lei nº 14.701/23. [...]BRASIL. Ministério dos Povos Indígenas. Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Congresso Nacional contraria entendimento do STF sobre o marco temporal. Publicado em: 16 dez. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2023/ congresso-nacional-contraria-entendimento-do-stf-sobre-omarco-temporal-direitos-originarios. Acesso em: 30 set. 2024. Sobre a tese jurídica do marco temporal, é correto afirmar que ela
Aconsidera a violência praticada contra os povos indígenas, que resultou na expulsão de seus territórios, além de respeitar os direitos indígenas previstos na própria Constituição.
Brespeita o princípio constitucional de que os direitos dos povos indígenas sobre suas terras são imprescritíveis, ou seja, não podem ser cancelados ou revogados por qualquer lei.
Ccondiciona a demarcação das terras tradicionais dos povos indígenas à sua efetiva ocupação na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
Dreafirma o Princípio do Indigenato, ou seja, a compreensão de que os direitos dos povos originários sobre suas terras antecedem a própria formação do Estado brasileiro.
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GabaritoC — condiciona a demarcação das terras tradicionais dos povos indígenas à sua efetiva ocupação na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Marco Temporal
Gabarito: letra C. A tese do marco temporal estabelece que a demarcação das terras indígenas deve ser condicionada à comprovação de que as comunidades já ocupavam a área na data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988). Essa tese foi considerada inconstitucional pelo STF por contrariar os direitos originários previstos no art. 231 da CF/88, que reconhecem a posse tradicional independentemente de um marco temporal.
A banca cobra o conhecimento do conteúdo dessa tese, que foi amplamente discutida em 2023, especialmente com a aprovação da Lei 14.701/23 pelo Congresso Nacional, que a incorporou ao ordenamento jurídico.
1988CF/88 promulgada
STF (2023)Declara inconstitucional
Congresso (2023)Aprova Lei 14.701/23
Vetos rejeitadosTese incorporada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o marco temporal "considera a violência praticada contra os povos indígenas, que resultou na expulsão de seus territórios". Na realidade, a tese ignora os processos históricos de expulsão e esbulho, pois exige a ocupação efetiva em 1988, desconsiderando que muitos indígenas foram forçados a deixar suas terras antes dessa data. Portanto, a tese não respeita a integralidade dos direitos constitucionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o marco temporal "respeita o princípio constitucional de que os direitos dos povos indígenas sobre suas terras são imprescritíveis". Isso é falso. O art. 231, §4º da CF/88 estabelece: "As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis". O marco temporal, ao impor um limite temporal de 1988, contraria diretamente a imprescritibilidade, pois criaria uma data-limite para o exercício do direito, o que é incompatível com a natureza originária e imprescritível desses direitos.
Alternativa C — ✅ Correta
De fato, a tese do marco temporal condiciona a demarcação das terras tradicionais dos povos indígenas à sua efetiva ocupação na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Essa é a definição central da tese, que foi rejeitada pelo STF (ADPF 709) e posteriormente resgatada pelo Congresso Nacional na Lei 14.701/23.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o marco temporal "reafirma o Princípio do Indigenato". O Princípio do Indigenato, previsto no art. 231 da CF, reconhece que os direitos dos povos originários sobre suas terras antecedem a própria formação do Estado brasileiro, sendo direitos originários e independentes de qualquer marco temporal. O marco temporal, ao contrário, nega esse princípio ao exigir ocupação em 1988, o que equivale a considerar que territórios não ocupados nessa data perdem seu caráter tradicional, mesmo que a ausência decorra de expulsão histórica.
PEGA ESSA DICA!
Decore a definição do marco temporal: "ocupação em 5 de outubro de 1988". Qualquer alternativa que fale em respeito aos direitos indígenas, imprescritibilidade ou indigenato estará errada, pois a tese os viola.
Gabarito: letra C — correta a alternativa que descreve o condicionamento à ocupação na data da promulgação da Constituição.