Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Manhuaçu (Minas Gerais) — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2024
Legislação MunicipalLegislação do Município de Manhuaçu (Minas Gerais)
- Código
- qg189385
- Banca
- FUNDEP (Gestão de Concursos)
- Órgão
- Prefeitura de Manhuaçu - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
Art. 190 – Constituem patrimônio cultural do Município, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto que contenham referência à identidade, à memória dos diferentes grupos formadores do povo manhuaçuense, entre os quais se incluem:I. as formas de expressão;II. os modos de criar, fazer e viver;III. as criações tecnológicas, científicas e artísticas;IV. as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados a manifestações artísticas e culturais;V. os conjuntos urbanos, sítios de valor histórico, paisagístico, arqueológico, paleológico, ecológico e científico.MANHUAÇU. Prefeitura Municipal de Manhuaçu. Lei Orgânica do Município de Manhuaçu. Minas Gerais, 1990.Sobre a noção de patrimônio cultural, é correto afirmar que
- Aos itens I, II e III poderiam ser substituídos corretamente pela frase “conjunto de bens móveis e imóveis de interesse histórico”.
- Bo patrimônio cultural refere-se a bens culturais que não são tangíveis, ou seja, que não possuem matéria e não podem ser tocados.
- Co município de Manhuaçu não possui recursos para manter a guarda de nenhum bem que possa ser considerado patrimônio cultural.
- Da Constituição Federal de 1988 ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.