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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FUNVAPI 2024

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
qg189950
Banca
FUNVAPI
Órgão
Câmara de Arcoverde - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Em relação ao Balanço Patrimonial, as contas de despesas antecipadas devem ser classificadas como:
  1. AAtivo Não Circulante, no subgrupo Investimentos.
  2. BPassivo Circulante, no subgrupo Exigível a Curto Prazo.
  3. CAtivo Circulante, no subgrupo Realizável a Curto Prazo.
  4. DRedutoras do Patrimônio Líquido.
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GabaritoC — Ativo Circulante, no subgrupo Realizável a Curto Prazo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Despesas Antecipadas no Balanço Patrimonial

A questão testa o conhecimento sobre a estrutura do Balanço Patrimonial, especificamente a classificação das despesas antecipadas (também chamadas de despesas pagas antecipadamente). Essas contas representam pagamentos efetuados pela empresa por bens ou serviços que serão consumidos/utilizados em períodos futuros, gerando um direito de uso. Por isso, são classificadas como ativo, e não como passivo ou redutoras do patrimônio líquido.

A Lei das S.A. (Lei 6.404/1976) estabelece a classificação das contas no ativo. O art. 179, I, determina que no Ativo Circulante devem ser incluídas:

Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.):

Art. 179 — As contas serão classificadas do seguinte modo: I — no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

As despesas antecipadas se enquadram exatamente nessa última parte: são aplicações de recursos em despesas que beneficiarão o exercício seguinte (ou o curso do exercício social subsequente). Portanto, devem ser classificadas no Ativo Circulante, no subgrupo Realizável a Curto Prazo (que abriga os direitos realizáveis no curto prazo, incluindo as despesas antecipadas).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as despesas antecipadas são classificadas no Ativo Não Circulante, subgrupo Investimentos. O subgrupo Investimentos (Art. 179, III) destina-se a participações permanentes em outras sociedades, direitos de qualquer natureza não classificáveis no ativo circulante etc. Despesas antecipadas são direitos realizáveis no curto prazo, não se enquadram como investimentos de longo prazo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que são classificadas no Passivo Circulante, subgrupo Exigível a Curto Prazo. Despesas antecipadas representam um direito (ativo), e não uma obrigação (passivo). O passivo circulante abriga obrigações exigíveis no curto prazo. Confundir despesas antecipadas com passivo é um erro conceitual grave.

Alternativa C — ✅ Correta

Conforme demonstrado, as despesas antecipadas são aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte, classificadas no Ativo Circulante, subgrupo Realizável a Curto Prazo (art. 179, I, Lei 6.404/1976).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que são redutoras do Patrimônio Líquido. O Patrimônio Líquido é composto por capital social, reservas, lucros/prejuízos acumulados etc. Despesas antecipadas são ativos, não contas retificadoras do PL. Contas redutoras do PL são, por exemplo, capital a integralizar, ações em tesouraria.

NÃO CAIA NESSA!

Decore a literalidade do art. 179, I, da Lei 6.404/1976: "aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte" é a chave para classificar despesas antecipadas no ativo circulante. A banca adora trocar o grupo (passivo, investimentos, PL) para testar se você sabe que é um direito de curto prazo.

Gabarito: letra C

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