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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FURB 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg190120
Banca
FURB
Órgão
CISNORDESTE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, seus limites e vedações, considere as afirmativas apresentadas a seguir. Registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:(__) A despesa total com pessoal não poderá exceder 50% do percentual da receita corrente líquida da União, 30% dos estados e 30% dos municípios, em cada período de apuração, salvo determinações previstas em lei, como indenização por demissão de servidores ou empregados, por exemplo.(__) A repartição dos limites globais da despesa total com pessoal em relação a percentuais da receita corrente líquida, na esfera municipal, correspondem a 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.(__) No Capítulo de Operações de Crédito, a LRF evidencia a vedação da compra de títulos da dívida da União por Estados e Municípios como aplicação de suas disponibilidades.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
  1. AF − V − V.
  2. BF − V − F.
  3. CV − F − F.
  4. DV − F − V.
  5. EV − V − V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — F − V − F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites e vedações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Gabarito: letra B (F – V – F). A primeira afirmativa erra os percentuais dos Estados e Municípios (o correto é 60%, não 30%) e confunde as despesas excluídas com exceções para ultrapassar o limite. A segunda afirmativa está correta quanto à repartição municipal (6% Legislativo; 54% Executivo). A terceira afirmativa é falsa porque, embora o teor da vedação (compra de títulos da dívida da União) exista na LRF, o capítulo mencionado está errado: a vedação consta do Capítulo VII (Da Dívida e do Endividamento Público) e não em um pretenso "Capítulo de Operações de Crédito".

A banca combina três tópicos: limites globais de pessoal, repartição dos limites municipais e vedação na compra de títulos. É uma questão clássica de memorização dos percentuais exatos do art. 19 e art. 20 da LRF, além da localização da proibição do art. 38, IV.

Primeira afirmativa — ❌ Falsa

O art. 19 da LRF fixa os limites máximos da despesa total com pessoal em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL). O trecho literal é:

Art. 19LC-101-2000

LC 101/2000, art. 19:

I – União: 50% (cinqüenta por cento);

II – Estados: 60% (sessenta por cento);

III – Municípios: 60% (sessenta por cento).

A afirmativa troca os percentuais de Estados e Municípios para 30%, quando na verdade são 60%. Além disso, menciona "salvo determinações previstas em lei, como indenização por demissão de servidores ou empregados". Esse trecho é enganoso: as indenizações por demissão estão listadas no §1º, I do art. 19 como despesas que não são computadas no limite, e não como exceções que autorizam a ultrapassagem do teto. Portanto, a afirmação é falsa por dois erros: percentuais incorretos e confusão conceitual.

Segunda afirmativa — ✅ Verdadeira

A repartição dos limites globais para a esfera municipal está prevista no art. 20, inciso III, alíneas "a" e "b" da LRF. Embora o texto literal desse artigo não esteja disponível no bloco canônico fornecido, é de conhecimento consolidado que:

  • 6% (seis por cento) da RCL para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

  • 54% (cinquenta e quatro por cento) da RCL para o Executivo.

A afirmativa reproduz exatamente esses percentuais, estando, portanto, correta.

Terceira afirmativa — ❌ Falsa ⟵ GABARITO

O teor material da vedação — "compra de títulos da dívida da União por Estados e Municípios como aplicação de suas disponibilidades" — é sim proibido pelo art. 38, IV da LRF. Entretanto, o enunciado afirma que essa vedação está "no Capítulo de Operações de Crédito". A LRF não possui um capítulo com esse nome. A vedação está inserida no Capítulo VII, intitulado "Da Dívida e do Endividamento Público" (arts. 29 a 40). Assim, a afirmativa é falsa por conter um erro de localização normativa, uma pegadinha típica de banca.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento da estrutura da lei. O candidato que sabe o teor do art. 38, IV tende a considerar a assertiva verdadeira, mas esquece de verificar o capítulo correto. Lembre-se: a LRF trata das operações de crédito dentro do capítulo sobre dívida pública, e não em um capítulo autônomo.

Conclusão: sequência correta: Falsa (1ª), Verdadeira (2ª), Falsa (3ª) → F – V – F → alternativa B.

Gabarito: letra B.

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