Questão de Contabilidade Pública — Normas da Secretaria do Tesouro Nacional - STN — FURB 2024
Contabilidade Pública›Normas da Secretaria do Tesouro Nacional - STN
Código
qg190126
Banca
FURB
Órgão
CISNORDESTE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A classificação por códigos de fonte ou destinação de recursos tem como objetivo agrupar receitas que possuem as mesmas normas de aplicação na despesa, identificando as vinculações legais existentes e funcionando como um mecanismo integrador entre a receita e a despesa. Considerando a estrutura apresentada na Portaria STN nº 710, de 25/02/2021, assinale a alternativa que apresenta uma fonte do grupo dos Recursos Livres:
A621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
B700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
C502 Recursos não vinculados da compensação de impostos.
D754 Recursos de Operações de Crédito.
E540 Transferências do FUNDEB − Impostos e Transferências de Impostos.
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GabaritoC — 502 Recursos não vinculados da compensação de impostos.
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Classificação de Fontes de Recursos (Portaria STN nº 710/2021)
Gabarito: letra C. A fonte de recurso 502 – "Recursos não vinculados da compensação de impostos" enquadra-se no grupo dos Recursos Livres, pois não possui vinculação legal específica para aplicação. As demais alternativas representam recursos vinculados a finalidades determinadas (saúde, convênios, operações de crédito, FUNDEB).
A Portaria STN nº 710/2021 estabelece a codificação das fontes de recursos orçamentários. Recursos Livres são aqueles que o ente pode alocar livremente, sem destinação obrigatória. Em contrapartida, Recursos Vinculados possuem destinação legal ou constitucional específica.
Alternativa
Código
Descrição da Fonte
Grupo
Vinculação
Correta?
A
621
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
Vinculados
Saúde (LC 141/2012)
❌
B
700
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Vinculados
Objeto do convênio
❌
C
502
Recursos não vinculados da compensação de impostos
Recursos Livres
Nenhuma (livre alocação)
✅
D
754
Recursos de Operações de Crédito
Vinculados
Serviço da dívida / investimento
❌
E
540
Transferências do FUNDEB − Impostos e Transferências de Impostos
Vinculados
Educação básica (CF, art. 212-A)
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
O código 621 refere-se a "Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual". Esse recurso é vinculado à área da saúde (SUS), conforme determina a Lei Complementar nº 141/2012. Não se trata de Recurso Livre.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O código 700 – "Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União" representa recursos vinculados ao objeto do convênio. A aplicação deve seguir o plano de trabalho aprovado, não sendo de livre alocação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O código 502 – "Recursos não vinculados da compensação de impostos" é classificado como Recurso Livre. A compensação de impostos (ex.: IPI, ICMS) não gera vinculação legal obrigatória, permitindo ao ente a livre aplicação no orçamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O código 754 – "Recursos de Operações de Crédito" é vinculado ao serviço da dívida ou ao investimento que motivou a contratação. A LRF (Lei Complementar nº 101/2000) exige destinação específica para essas operações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O código 540 – "Transferências do FUNDEB − Impostos e Transferências de Impostos" é vinculado à manutenção e desenvolvimento da educação básica (CF, art. 212-A). Não é livre.
SE LIGUE NESSA!
A Portaria STN nº 710/2021 atualiza a codificação das fontes de recursos. Os códigos de 500 a 599 geralmente indicam recursos livres, mas nem todos: é preciso verificar a descrição. O código 502 expressamente indica "não vinculados", confirmando a classificação como Recurso Livre.