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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FURB 2024

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg190128
Banca
FURB
Órgão
CISNORDESTE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Segundo a Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são "as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento". Assinale a alternativa que apresenta uma sentença correta sobre os créditos adicionais:
  1. AO superavit financeiro, apurado em balanço financeiro do exercício anterior, é uma das fontes possíveis para a abertura de créditos adicionais.
  2. BA abertura dos créditos suplementares e especiais independe da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, devendo ser precedida de exposição da justificativa.
  3. CAdmite-se a abertura de créditos suplementares para despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública.
  4. DOs créditos especiais são destinados ao reforço de dotação orçamentária.
  5. EOs recursos provenientes do excesso de arrecadação podem ser utilizados para a abertura de créditos adicionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Os recursos provenientes do excesso de arrecadação podem ser utilizados para a abertura de créditos adicionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra E. De acordo com o art. 43, §1º, II da Lei nº 4.320/1964, o excesso de arrecadação constitui recurso disponível para abertura de créditos adicionais (suplementares e especiais). As demais alternativas incorrem em erros de definição ou de fonte de recurso: trocam o tipo de balanço, negam a exigência de recursos, atribuem finalidade errada aos créditos ou confundem as espécies.

A questão exige o conhecimento literal dos arts. 41 e 43 da Lei nº 4.320/1964, que disciplinam a classificação e as fontes dos créditos adicionais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o superavit financeiro é apurado no balanço financeiro do exercício anterior. O art. 43, §1º, I da Lei nº 4.320/1964, porém, estabelece:

Art. 43, §1Lei-4320

Art. 43, §1º, I — "o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;"

Portanto, o balanço correto é o patrimonial, e não o financeiro. A alternativa erra ao trocar o demonstrativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a abertura de créditos suplementares e especiais independe de recursos disponíveis. O art. 43, caput, determina o contrário:

Art. 43Lei-4320

Art. 43 — "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa."

A alternativa nega essa dependência, sendo, portanto, falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que créditos suplementares podem ser abertos para despesas imprevisíveis e urgentes (calamidade pública). Essa finalidade é própria dos créditos extraordinários, conforme o art. 41, III:

Art. 41Lei-4320

Art. 41 — "Os créditos adicionais classificam-se em: ... III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."

Créditos suplementares servem ao reforço de dotações já existentes (art. 41, I). A alternativa confunde as espécies.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Declara que créditos especiais são destinados ao reforço de dotação orçamentária. O art. 41, II, define:

Art. 41Lei-4320

Art. 41 — "... II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica."

O reforço de dotação é papel dos créditos suplementares (art. 41, I). A alternativa inverte as definições.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o excesso de arrecadação pode ser utilizado para abertura de créditos adicionais. O art. 43, §1º, II, da Lei nº 4.320/1964, lista expressamente:

Art. 43, §1Lei-4320

Art. 43, §1º — "Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos: ... II — os provenientes de excesso de arrecadação;"

Logo, a assertiva está em perfeita consonância com a lei, sendo a única correta.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra E (única alternativa em que a afirmação é verdadeira com base na Lei nº 4.320/1964).

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