Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 43, §1º, II da Lei nº 4.320/1964, o excesso de arrecadação constitui recurso disponível para abertura de créditos adicionais (suplementares e especiais). As demais alternativas incorrem em erros de definição ou de fonte de recurso: trocam o tipo de balanço, negam a exigência de recursos, atribuem finalidade errada aos créditos ou confundem as espécies.
A questão exige o conhecimento literal dos arts. 41 e 43 da Lei nº 4.320/1964, que disciplinam a classificação e as fontes dos créditos adicionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o superavit financeiro é apurado no balanço financeiro do exercício anterior. O art. 43, §1º, I da Lei nº 4.320/1964, porém, estabelece:
Art. 43, §1Lei-4320
Art. 43, §1º, I — "o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;"
Portanto, o balanço correto é o patrimonial, e não o financeiro. A alternativa erra ao trocar o demonstrativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a abertura de créditos suplementares e especiais independe de recursos disponíveis. O art. 43, caput, determina o contrário:
Art. 43Lei-4320
Art. 43 — "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa."
A alternativa nega essa dependência, sendo, portanto, falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que créditos suplementares podem ser abertos para despesas imprevisíveis e urgentes (calamidade pública). Essa finalidade é própria dos créditos extraordinários, conforme o art. 41, III:
Art. 41Lei-4320
Art. 41 — "Os créditos adicionais classificam-se em: ... III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."
Créditos suplementares servem ao reforço de dotações já existentes (art. 41, I). A alternativa confunde as espécies.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Declara que créditos especiais são destinados ao reforço de dotação orçamentária. O art. 41, II, define:
Art. 41Lei-4320
Art. 41 — "... II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica."
O reforço de dotação é papel dos créditos suplementares (art. 41, I). A alternativa inverte as definições.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o excesso de arrecadação pode ser utilizado para abertura de créditos adicionais. O art. 43, §1º, II, da Lei nº 4.320/1964, lista expressamente:
Art. 43, §1Lei-4320
Art. 43, §1º — "Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos: ... II — os provenientes de excesso de arrecadação;"
Logo, a assertiva está em perfeita consonância com a lei, sendo a única correta.
MNEMÔNICOFELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Gabarito: letra E (única alternativa em que a afirmação é verdadeira com base na Lei nº 4.320/1964).