Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos — FURB 2024
Legislação Federal›Decreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos
Código
qg190134
Banca
FURB
Órgão
CISNORDESTE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O Decreto n.º 6.017/2007, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, consolida a definição de Consórcio Público. Nesse contexto, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:I. Consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa.INCLUSIVEII.O consórcio público estabelece a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:
AA asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma complementação correta da I.
CAs asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma complementação correta da I.
DA asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
EAs asserções I e II são proposições falsas.
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GabaritoC — As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma complementação correta da I.
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Consórcio Público no Decreto nº 6.017/2007
Gabarito: letra C. Ambas as asserções são verdadeiras e a II complementa corretamente a I, detalhando os objetivos e as formas jurídicas possíveis do consórcio público.
A questão cobra o conceito de consórcio público conforme o Decreto nº 6.017/2007, que regulamenta a Lei nº 11.107/2005. A asserção I define corretamente o consórcio como pessoa jurídica formada exclusivamente por entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para estabelecer relações de cooperação federativa. A asserção II expande essa definição, indicando que o consórcio visa objetivos de interesse comum e pode se constituir como associação pública (personalidade jurídica de direito público, natureza autárquica) ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos. Ambas as formas estão previstas no ordenamento, sendo a segunda opção permitida desde que sem finalidade lucrativa. Portanto, as duas assertivas são verdadeiras e a II é uma complementação adequada da I.
Asserção I — ✅ Verdadeira
O art. 1º do Decreto nº 6.017/2007 (e o art. 1º da Lei nº 11.107/2005) estabelece que o consórcio público é constituído exclusivamente por entes da Federação. A expressão "exclusivamente" é correta: não podem participar pessoas jurídicas de direito privado (empresas, ONGs) como consorciadas, apenas os entes políticos. Assim, a definição está em conformidade com a norma.
Asserção II — ✅ Verdadeira
O mesmo decreto, em seus arts. 2º e 6º, prevê que o consórcio público pode assumir a natureza de associação pública (direito público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica) ou de pessoa jurídica de direito privado, desde que sem fins econômicos. Essa dualidade é característica do instituto, permitindo flexibilidade na gestão associada de serviços públicos. A assertiva reproduz exatamente essa possibilidade.
Relação entre as asserções
A asserção I fornece a definição básica (quem forma e para que fim). A asserção II aprofunda, explicitando os objetivos (interesse comum) e as formas jurídicas possíveis. Logo, a II complementa a I corretamente, sem contradizê-la.
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A banca explora a literalidade do decreto, especialmente a natureza jurídica dual. É comum em provas de tribunais de contas e direito administrativo.