Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Blumenau (Santa Catarina) — FURB 2024
Legislação MunicipalLegislação do Município de Blumenau (Santa Catarina)
- Código
- qg195013
- Banca
- FURB
- Órgão
- SAMAE de Blumenau - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Químico
Considerando-se a Lei Orgânica do município de Blumenau, em seu art. 7º:
- AO serviço público de água é atribuição precípua do Município, que deverá estendê-lo progressivamente a toda população. O serviço público de água será organizado, prestado, explorado e fiscalizado diretamente pelo Município, vedada a outorga mediante concessão, permissão ou autorização, exceto à entidade pública municipal existente ou que venha a ser criada para tal fim.
- BO serviço público de água é atribuição precípua do Município, que deverá estendê-lo progressivamente a toda população. O serviço público de água será organizado, prestado, explorado e fiscalizado diretamente pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vedada a outorga mediante concessão, permissão ou autorização, exceto à entidade pública municipal existente ou que venha a ser criada para tal fim.
- CO serviço público de água é atribuição precípua do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental (CISAM-Vale), que deverá estendê-lo progressivamente a toda população. O serviço público de água será organizado, prestado, explorado e fiscalizado diretamente pela Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí (AGIR), vedada a outorga mediante concessão, permissão ou autorização, exceto à entidade pública municipal existente ou que venha a ser criada para tal fim.
- DO serviço público de água é atribuição precípua do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), que deverá estendê-lo progressivamente a toda população. O serviço público de água será organizado, prestado, explorado e fiscalizado diretamente pelo Município, vedada a outorga mediante concessão, permissão ou autorização, exceto à entidade pública municipal existente ou que venha a ser criada para tal fim.
- EO serviço público de água é atribuição precípua da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que deverá estendê-lo progressivamente a toda população. O serviço público de água será organizado, prestado, explorado e fiscalizado diretamente pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), vedada a outorga mediante concessão, permissão ou autorização, exceto à entidade pública municipal existente ou que venha a ser criada para tal fim.