Questão de Pedagogia — Lei nº 9.424 de 1996 - Regulamentação do FUNDEF — FURB 2024
PedagogiaLei nº 9.424 de 1996 - Regulamentação do FUNDEF
- Código
- qg195134
- Banca
- FURB
- Órgão
- SED-SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Técnico - Pedagógico
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), instituído pela Emenda Constitucional n.º 108/2020 e regulamentado pela Lei n.º 14.113/2020, representa um avanço significativo na garantia de recursos para a educação básica no Brasil. O FUNDEB ampliou a abrangência do antigo FUNDEF, assegurando financiamento para todas as etapas e modalidades da educação básica, com um enfoque na valorização dos profissionais da educação e na busca por equidade no sistema educacional.Considerando a relevância do FUNDEB na gestão educacional e o papel estratégico do Assistente Técnico-Pedagógico na implementação das políticas educacionais nas escolas, analise as afirmações a seguir:I.O FUNDEB estabelece que, no mínimo, 70% dos recursos devem ser destinados à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, incluindo professores, diretores, coordenadores pedagógicos e outros profissionais que atuam diretamente na função docente.Il. A gestão dos recursos do FUNDEB deve ser compartilhada entre os diferentes níveis de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios), mas a responsabilidade pela aplicação direta dos recursos é exclusiva do gestor escolar, que deve seguir as orientações da Secretaria de Educação e do Conselho Escolar.III. O FUNDEB assegura a destinação de recursos para a formação continuada dos profissionais da educação, como parte de sua estratégia de valorização, e exige que os Assistentes Técnico-Pedagógicos incorporem esses elementos no planejamento das ações pedagógicas, alinhando as necessidades formativas dos profissionais com as metas estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola.IV. O controle social sobre a aplicação dos recursos do FUNDEB é realizado por Conselhos específicos em cada ente federativo, compostos por representantes do poder público, dos profissionais da educação, dos pais de alunos, dos estudantes e da sociedade civil, garantindo transparência e a correta aplicação dos recursos.V. A redistribuição dos recursos do FUNDEB entre os entes federativos é feita com base em um critério único, que considera exclusivamente o número de alunos matriculados em cada rede de ensino, sem ponderar as diferenças regionais ou as necessidades específicas das modalidades de ensino.
- AI, II e V, apenas.
- BI, II, III, IV e V.
- CII e V, apenas.
- DIII e IV, apenas.
- EI, III e IV, apenas.