Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FURB 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qg195826
- Banca
- FURB
- Órgão
- SED-SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor - Segurança
Um fabricante nacional de grandes máquinas e equipamentos para diversos ramos de atividade solicitou a ajuda de um Técnico em Segurança do Trabalho para fazer as devidas adequações em seus produtos, mais especificamente na instalação de dispositivos de parada de emergência, com o intuito de atender a seus potenciais clientes com maquinários que atendam às exigências da Norma Regulamentadora – NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). Várias foram as observações feitas a respeito do assunto. Nesse contexto, considere as asserções a seguir:I. Os dispositivos de parada de emergência devem ser usados como medida auxiliar, podendo ser alternativa a medidas adequadas de proteção ou a sistemas automáticos de segurança, desde que devidamente projetados e dimensionados para tal.II. Os dispositivos de parada de emergência podem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento, desde que devidamente projetados e dimensionados para tal.III. Os dispositivos de parada de emergência devem ser selecionados, montados e interconectados de forma a suportar as condições de operação previstas, bem como as influências do meio.IV. O acionamento do dispositivo de parada de emergência deve também resultar na retenção do acionador, de tal forma que, quando a ação no acionador for descontinuada, este se mantenha retido até que seja desacionado.É correto o que se afirma em:
- AI e II, apenas.
- BIII, apenas.
- CIII e IV, apenas.
- DI, II e IV, apenas.
- EI, II, III e IV.